Obra teria sido realizada pelo Estado do Maranhão e GPA Construções, sem licenciamento ambiental
Decisão judicial declarou a ilegalidade e anulação do ato que autorizou ou deu continuidade à obra de reforma da praça situada entre as Ruas 7 e 8 do Planalto Vinhais II, em São Luís, sem o licenciamento ambiental para retirada de vegetação, corte de raízes e ameaça de derrubada de árvores.
Na sentença, o Estado do Maranhão, por meio de sua Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA) e a GPA Construções e Empreendimentos foram proibidos de cortar as raízes, derrubar árvores ou a vegetação existente na praça, sem autorização dos órgãos ambientais.
Qualquer intervenção na praça deverá ser feita com a apresentação de licenciamento ambiental válido e de projeto paisagístico e ambiental detalhado, com foco na preservação da vegetação e na compensação ambiental adequada, aprovado pelo órgão ambiental e validada na Justiça.
REPLANTIO DE ÁRVORES E VEGETAÇÃO
Conforme a sentença de autoria do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís), o governo e a empresa devem recuperar o meio ambiente degradado, com o replantio das árvores nativas que foram afetadas ou ameaçadas, e de toda a vegetação da praça, conforme um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas.
O Plano deve ser elaborado por profissional habilitado, aprovado pelo órgão ambiental e submetido à validação pela Justiça, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado (julgamento definitivo) da ação. Além disso, os réus devem pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A sentença resultou do julgamento de ação popular ajuizada por Ricardo Luiz dos Santos Castro contra o Estado do Maranhão e a GPA Construções, na qual alegou a degradação ambiental da praça pública no bairro Planalto Vinhais II, devido a obra de revitalização sem licença ambiental e placa indicativa.
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
O juiz Douglas Martins fundamentou a decisão na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), sobre a necessidade de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, e posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
Na análise do caso, o juiz considerou que intervenção na praça pública, caracterizada pela ameaça real e parcialmente concretizada do corte de árvores antigas e do manejo inadequado de suas raízes, foi realizada sem autorização e licenciamento ambiental.
O juiz concluiu que isso representou uma clara e inquestionável lesão às normas constitucionais e legais que regulamentam a matéria ambiental e a administração pública. “Essa conduta afeta diretamente a qualidade de vida da população local, privando-a de um bem ambiental essencial, e compromete de maneira significativa o patrimônio ambiental, exigindo a pronta e efetiva atuação do Poder Judiciário para restabelecer a ordem jurídica”, declarou.
18 de junho
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