TJ/SP: Estelionatária é condenada por aplicar golpe contra idosa

Prejuízo de cerca de R$ 15 mil.


A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Barra Bonita que condenou mulher por estelionato praticado contra idosa. A pena foi fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

De acordo com os autos, a ré trabalhava como correspondente bancária terceirizada e auxiliava a vítima na realização de saques, mas, em vez disso, transferia os valores para sua própria conta, ocasionado prejuízo de cerca de R$ 15 mil.

O relator do recurso, desembargador Airton Vieira, observou a intenção da ré de obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima, “agindo com o dolo adequado à prática do crime contra o patrimônio, haja vista que desde o início, ao se valer da confiança da vítima, dos seus dados bancários e da impressão digital que ela havia colocado no caixa eletrônico, tinha o objetivo de induzir a vítima em erro, mediante fraude consistente na ilusão criada de que ela seria auxiliada nas operações bancárias para as quais havia solicitado ajuda”.

Os desembargadores Marcia Monassi e Freddy Lourenço Ruiz Costa completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Apelação nº 1501511-27.2024.8.26.0063


Veja a publicação do processo:

Diario do Tribunal de Justiça de São Paulo – DJN
Data de Disponibilização: 03/06/2026
Data de Publicação: 04/06/2026
Região:
Página: 155669

Número do Processo: 1501511-27.2024.8.26.0063
Publicação Processo: 1501511-27.2024.8.26.0063 Órgão: Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal Data de disponibilização: 03/06/2026 Tipo de comunicação: Intimação Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional Inteiro teor: https://www.dje.tjsp.jus.br Parte: LARISSA FERNANDA VIEIRA BARBOSA DOMINGUES Parte: MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DE SãO PAULO Advogado: RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO – OAB SP-141152 Classe: APELAçãO CRIMINAL Conteúdo: DESPACHO Nº 1501511-27.2024.8.26.0063 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Criminal – Barra Bonita – Apelante: Larissa Fernanda Vieira Barbosa Domingues – Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo – Ante o exposto, estando o aresto recorrido em conformidade com o Tema 190 do Superior Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e do artigo 638 do Código de Processo Penal e, no mais, não o admito, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Intimem-se. – Magistrado(a) Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal) – Advs: Rita de Cassia Godoi Batista Ribeiro (OAB: 141152/SP) – 10º andar |comunicacao_id: 629342391|

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