O senador Pedro Simon (PMDB-RS) fez Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para saber se é possível candidatura de quem é parte em processo judicial por não ter pagado multa eleitoral, independente do cargo ao qual irá concorrer.
A seguinte questão é feita pelo senador: “O eleitor que se encontra discutindo judicialmente a exigibilidade de título executivo proveniente de multa eleitoral em fase de execução, satisfeitas as demais condições de quitação eleitoral, terá preenchido os requisitos a este título constante do parágrafo 1º do artigo 29 da Resolução 22.717 do TSE?”.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 1.574
Revista Consultor Jurídico
10 de dezembro
10 de dezembro
10 de dezembro
10 de dezembro