TRT/PR suspende dissídio coletivo para que mercados e trabalhadores retomem negociações

Ainda há possibilidade de acordo no dissídio coletivo que envolve os mercados do setor de alimentos da região de Londrina e seus trabalhadores. Em audiência de tentativa de conciliação realizada nesta quinta-feira (3), as partes concordaram em suspender o processo por dez dias para realizar reuniões em suas bases e dar prosseguimento às negociações. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Benedito Xavier da Silva.

O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gênero Alimentício, Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina, Arapongas, Cambé, Rolândia, Ibiporã e Sertanópolis (SIEMERC) contra o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (SINCOVAL). O conflito envolve cláusulas econômicas e sociais ainda pendentes para a formalização da convenção coletiva 2025/2026.

Um dos principais tópicos em discussão é o reajuste salarial. Os trabalhadores pedem um reajuste de 7, 86%, que abrange o INPC e ganho real. O SINCOVAL argumenta que a pretensão laboral é inviável, por representar impacto financeiro significativo para mercados pequenos e lojas de conveniência.

Porém, as partes manifestaram, ao longo da audiência, interesse em manter o diálogo e buscar uma solução negociada.

Diante da postura conciliatória dos sindicatos, o vice-presidente determinou a suspensão do processo por dez dias. Nesse período, as partes tentarão chegar a um consenso. Se houver acordo, o dissídio será extinto. Do contrário, uma nova audiência será designada.


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