O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa/PB, Adhailton Lacet Porto, concedeu um alvará judicial para que um adolescente, de 14 anos, possa praticar tiro desportivo, na condição de atleta. Em decisão inédita na Comarca da Capital paraibana, o magistrado, ao apreciar uma ação de Autorização Judicial, acolheu integralmente o parecer favorável do Ministério Público e, com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu algumas condições para que o adolescente possa praticar o esporte.
O alvará terá um prazo de dois anos e o atleta terá que praticar o tiro esportivo, exclusivamente, dentro das dependências de clubes de tiro devidamente registrados, autorizados e homologados pelo Comando do Exército Brasileiro. “O adolescente também tem que estar acompanhado, em tempo integral, de forma presencial e direta, por seu genitor ou por instrutor de tiro devidamente credenciado e habilitado da respectiva agremiação desportiva”, estabeleceu Adhailton Lacet.
O juiz também determinou que fica, expressamente, proibido ao adolescente possuir, portar, transportar ou ter em seu nome qualquer arma de fogo ou munição, sendo autorizado apenas o manuseio dos equipamentos de tiro nas pistas de treinamento, devendo as armas e munições utilizadas pertencer à própria agremiação ou ao seu genitor, o qual continuará sendo o único responsável legal pelo transporte dos armamentos mediante as competentes Guias de Tráfego emitidas pelo Exército.
“A manutenção da presente autorização fica estritamente vinculada ao rendimento escolar satisfatório e à regularidade acadêmica do adolescente, cabendo aos genitores zelar para que o esporte não comprometa sua formação escolar”, estabeleceu o juiz.
26 de maio
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