TJ/DFT: Juiz determina suspensão de perfil falso que aplicava golpes em clientes de advogada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeu parcialmente liminar e determinou que a empresa Meta suspenda, em até 24h, um perfil fraudulento no WhatsApp que se passava por uma advogada do Distrito Federal. O magistrado também ordenou a preservação dos dados relacionados à conta irregular e fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 8 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com o processo, a autora informou que terceiros criaram um perfil utilizando seu nome, foto e identidade profissional para entrar em contato com clientes e aplicar golpes. Ela afirmou que denunciou a situação à plataforma, mas, mesmo após novas tentativas de contato, recebeu apenas respostas genéricas e o perfil permaneceu ativo.

A advogada relatou que a fraude já resultou em prejuízo financeiro a uma cliente, que realizou transferências via PIX que somam mais de R$ 41 mil. Segundo a autora, outros clientes também foram abordados pelos golpistas, o que ampliou o risco de novos danos e afetou sua imagem profissional. Ela sustentou falha na prestação do serviço e pediu providências urgentes para interromper a fraude.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que há elementos que indicam a existência do perfil falso e a utilização indevida dos dados da autora. Para o magistrado, o risco de dano é imediato, diante da possibilidade de novos prejuízos financeiros a terceiros e do abalo à reputação da profissional. O julgador destacou ainda que a autora comunicou a situação à empresa, que permaneceu inerte, e que a suspensão do perfil é medida suficiente, neste momento inicial, para conter os danos.

A decisão tem caráter provisório e ainda será analisada no curso do processo.

Processo: 0728027-69.2026.8.07.0001


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