TJ/DFT: Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que negou o pedido de gratuidade de Justiça a uma autora em processo judicial. O caso foi reanalisado porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um novo entendimento sobre o tema, que deveria ser aplicado aos processos em andamento.

A revisão ocorreu após o STJ definir que a gratuidade de Justiça não pode ser negada de forma automática apenas com base em critérios objetivos, como a renda. Com isso, o processo voltou ao TJDFT para verificar se a decisão anterior estava de acordo com essa orientação.

A autora havia recorrido contra decisão do juiz que negou o benefício, ao alegar não ter condições de pagar as despesas do processo. No entanto, os desembargadores destacaram que é necessário comprovar essa situação quando houver dúvidas sobre a capacidade financeira.

Segundo a relatora, a autora teve a oportunidade de apresentar documentos para demonstrar a falta de recursos. Após a análise das provas, o colegiado concluiu que ela possui condições de arcar com os custos.

Diante disso, a Turma decidiu, por unanimidade, manter a decisão anterior e negar o pedido de gratuidade de Justiça.

Processo nº: 0740754-97.2025.8.07.0000


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