TRF3: Aposentado com câncer de rim obtém isenção de imposto de renda

Autor buscou a Justiça Federal após INSS negar o pedido


A 22ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou à União que conceda a isenção de imposto de renda sobre os proventos de um aposentado com câncer no rim. A sentença é do juiz federal José Henrique Prescendo, em mandado de segurança.

O magistrado reiterou a decisão liminar e confirmou o pedido do autor por considerar que não houve mudanças significativas na situação inicial do processo e que não surgiram elementos capazes de mudar o entendimento proferido na análise liminar.

O aposentado narrou que, após o diagnóstico de neoplasia maligna no rim, passou a pleitear a isenção do imposto de renda incidente sobre a aposentadoria. Diante da recusa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscou o Poder Judiciário.

O INSS requereu ingresso no feito e alegou preliminarmente a ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita (mandado de segurança).

O magistrado rejeitou a tese da autarquia por entender adequada a via eleita. De acordo com ele, a situação discutida nos autos foi plenamente comprovada por meio de documentos e dispensou a ampliação de prazos para produção de novas provas.

O juiz federal citou o artigo 6º da Lei n.º 7713/1988 (alterado pela Lei n.º 11.052/2004), que aborda o tema. “A partir da análise do referido dispositivo legal, conclui-se que os rendimentos recebidos por portadores de neoplasia maligna estão isentos do recolhimento de imposto de renda”, afirmou.

A sentença destacou, também, que a jurisprudência reconhece não haver necessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para que o contribuinte faça jus à isenção do imposto de renda.

Processo nº: 5015918-93.2025.4.03.6100


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat