A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal assegure vaga em creche pública ou conveniada, em período integral e próxima à residência de criança. Caso não haja vaga disponível, o DF deverá custear matrícula em instituição privada.
A ação foi proposta por mãe da criança após não conseguir vaga em creche pública. Ela pediu que o governo garantisse atendimento em período integral e em local próximo de casa ou, alternativamente, pagasse uma vaga na rede particular. O Distrito Federal sustentou, no processo, limitações estruturais e a necessidade de respeitar critérios de lista de espera para distribuição das vagas na rede pública de ensino.
Ao analisar o caso, o colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a educação infantil como direito fundamental que pode ser exigido diretamente na Justiça. Os desembargadores destacaram que esse direito inclui não apenas o acesso à creche, mas também condições adequadas, como atendimento em período integral e localização próxima à residência da criança, sempre que possível.
Assim, o Tribunal concluiu que houve omissão do poder público e determinou a imediata inclusão da criança em creche nessas condições. Caso não seja possível, o Distrito Federal deverá custear integralmente a vaga em escola particular equivalente.
Processo: 0705878-14.2024.8.07.0013
15 de maio
15 de maio
15 de maio
15 de maio