A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca/PE julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco contra o Município de Ipojuca, reconhecendo falhas do poder público na garantia do acesso às praias de Muro Alto e Gamboa, no litoral sul do estado.
Na sentença, a juíza Nahiane Ramalho de Mattos entendeu que o município foi omisso ao longo dos anos ao permitir a ocupação desordenada da orla por empreendimentos imobiliários e turísticos, dificultando o livre acesso da população às praias, consideradas bens públicos de uso comum.
A decisão determina que o Município de Ipojuca passe a exigir, em todos os processos de licenciamento urbanístico e ambiental na orla marítima, a criação de acessos públicos para pedestres com largura mínima de quatro metros e distância máxima de 250 metros entre eles, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.258/2010.
Além disso, o município deverá, no prazo de 30 dias, promover a limpeza e desobstrução das alamedas já existentes em Muro Alto e Gamboa, incluindo retirada de vegetação, materiais, veículos e equipamentos irregulares, bem como instalar placas de sinalização indicando o livre acesso às praias.
A magistrada também condenou o município ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Segundo a decisão, a ausência de fiscalização e de políticas públicas efetivas comprometeu o direito coletivo de acesso à orla marítima.
Apesar de reconhecer dificuldades de acesso em diversos trechos, a sentença destaca que não houve “privatização” completa das praias, mas sim obstáculos que restringem ou dificultam o acesso da população.
O pedido do Ministério Público para que fosse apresentado um plano detalhado de remoção de construções e criação imediata de novas servidões de passagem não foi acolhido, sob o entendimento de que medidas dessa natureza atingiriam diretamente proprietários privados que não fazem parte da ação.
A decisão ainda está sujeita ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Processo n°: 0002709-44.2025.8.17.2730
15 de maio
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