TJ/MG: Justiça determina recomposição das equipes do Samu

Decisão foi tomada em Ação Civil Pública movida pelo MPMG


A Justiça de Minas Gerais determinou que o Município de Belo Horizonte restabeleça a composição assistencial anteriormente praticada nas Unidades de Suporte Básico (USBs) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com a presença de um condutor-socorrista e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem em todas as unidades operantes na Capital.

A decisão é da juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de BH, em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o Município.

De acordo com o MPMG, o Município comunicou, no dia 22/4 de 2026, que faria uma reestruturação do Samu, com a dispensa de 34 técnicos de enfermagem e a consequente alteração na composição das equipes das USBs.

O MPMG sustentou que a medida reduz o quadro geral de servidores do Samu para 677 profissionais, impactando diretamente na atividade das ambulâncias de suporte básico.

Conforme a ACP, diversas unidades passariam a funcionar com apenas o condutor e um profissional de enfermagem, em um cenário “de extrema gravidade sanitária”, já que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) decretou, no início de abril, situação de emergência em saúde pública devido ao crescimento expressivo de síndromes respiratórias, tendo registrado 107 mil atendimentos relacionados a essas patologias em quatro meses.

Em sua manifestação, o Município alegou que a medida de reestruturação do serviço não configurava desmonte estrutural, redução assistencial ou descontinuidade do Samu, mas “mera reorganização técnico-operacional” decorrente da não renovação de contratos administrativos temporários celebrados em caráter excepcional durante a pandemia da Covid-19.

Alegou, ainda, que a reorganização foi precedida de análise técnica baseada em indicadores assistenciais e operacionais, e que inexistem elementos concretos indicativos de prejuízo à cobertura territorial, à segurança assistencial ou à capacidade de resposta do serviço.

Na decisão, a juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim argumentou que, embora a composição das USBs com um condutor-socorrista e um técnico ou auxiliar de enfermagem encontre respaldo na Portaria GM/MS nº 2.048/2002 e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1024, a discussão da ação não se resume a analisar, em tese, se o modelo adotado está de acordo com as regras mínimas federais:

“É certo que a normativa federal admite a composição mínima das Unidades de Suporte Básico com um condutor-socorrista e um técnico ou auxiliar de enfermagem. Todavia, tal circunstância não afasta, por si só, a plausibilidade da alegação ministerial de potencial comprometimento da capacidade operacional do serviço diante da redução da composição das equipes historicamente adotada pelo Município.”

Além disso, a magistrada apontou que, embora o Município afirme que a medida foi precedida de análise técnica e planejamento operacional, não foram apresentados, até o dia da decisão, estudos técnicos formais aptos a demonstrar, de maneira objetiva e prospectiva, a ausência de impacto assistencial decorrente da alteração promovida:

“Ainda que os elementos apresentados pelo Município sejam relevantes para a instrução do feito, eles não se mostram suficientes, neste momento de cognição sumária, para afastar, de maneira segura, o risco assistencial apontado pelo Ministério Público, sobretudo porque as análises apresentadas possuem caráter ainda preliminar e não demonstram, de forma conclusiva, os impactos qualitativos da reorganização sobre a dinâmica operacional do serviço em ocorrências de maior complexidade.”

Dessa forma, a juíza determinou que o Município de Belo Horizonte, no prazo de cinco dias, restabeleça a composição assistencial anteriormente praticada nas USBs do Samu, garantindo a presença de um condutor-socorrista e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem em todas as unidades operantes na cidade. Em caso de descumprimento, a decisão fixou multa diária de R$ 5 mil.

Processo nº: 1073210-50.2026.8.13.0024


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