TJ/SP: Juiz condena pais a 50 dias de prisão por manter filhas em ensino domiciliar

Modalidade não regulamentada na legislação brasileira.


A o juiz da 2ª Vara Criminal de Jales/SP, Júnior da Luz Miranda condenou os pais de duas crianças pelo crime de abandono intelectual após constatar que as filhas permaneceram fora da rede regular de ensino por vários anos letivos em razão da adoção de ensino domiciliar sem previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro.

De acordo com os autos, as meninas deixaram de frequentar a escola desde o ensino fundamental e passaram a receber instrução ministrada pela própria mãe e por professores particulares. A situação persistiu mesmo após medidas judiciais adotadas na esfera cível para garantir a matrícula e a frequência escolar das menores.

Na sentença, o juiz Júnior da Luz Miranda ressaltou que a legislação brasileira atualmente exige que a educação básica ocorra nos moldes regulamentados pelo sistema oficial de ensino, destacando que o chamado “homeschooling” ainda carece de disciplina legal específica no país. Para o magistrado, a ausência de inserção das crianças no ambiente escolar compromete não apenas a formação pedagógica, mas também aspectos ligados à convivência social, diversidade cultural e desenvolvimento emocional.

O julgador também observou que o modelo educacional adotado pelos pais se mostrou incompatível com as diretrizes previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sobretudo pela limitação da formação oferecida às crianças. Segundo a decisão, o interesse dos filhos deve prevalecer sobre convicções ideológicas dos responsáveis.

A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, posteriormente substituída por medidas condicionais, entre elas a prestação de serviços à comunidade e a obrigatoriedade de matrícula e frequência das crianças em instituição regular de ensino. A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: TJ/SP
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114098


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