TJ/RN declara inexistência de débito e condena empresa por negativação indevida

Uma empresa do ramo de produção musical foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais após realizar protesto e promover a inscrição indevida de uma mulher e de uma empresa de cerimonial em cadastro de proteção ao crédito. A sentença é do juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.

De acordo com o narrado, as autoras alegam que tiveram os nomes protestados e inscritos no cadastro de inadimplentes sem nunca terem mantido qualquer relação comercial com a empresa de produção musical ou com a instituição bancária envolvida. Por isso, ingressaram com ação judicial pleiteando a declaração de inexistência do débito, a sustação do protesto e a reparação por danos morais.

Durante a tramitação do processo, o referido banco foi excluído do processo após o reconhecimento da ausência de legitimidade para responder a ação, sob o fundamento de que atuou apenas como endossatário do título, sem participação direta na suposta irregularidade. Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a empresa ré não apresentou elementos capazes de justificar a emissão do título de crédito que originou o protesto e a inscrição das autoras no rol de maus pagadores.

Segundo o juiz, os documentos apresentados nos autos “demonstram apenas o cadastramento da solicitação de protesto, não evidenciado os títulos de crédito discutidos no caso, o que fere frontalmente o Princípio da Cartularidade, basilar do direito cambiário”. A sentença destacou, ainda, que a emissão indevida de título sem amparo em negócio jurídico válido configura ato ilícito, sendo suficiente para caracterizar o dever de indenizar.

Diante disso, foram julgados procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos títulos de crédito, determinar a sustação dos protestos no prazo de 30 dias, sob pena de multa única de R$ 10 mil, e a exclusão dos nomes das autoras dos cadastros restritivos de crédito. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor a ser atualizado monetariamente pela Taxa SELIC.


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