O banqueiro Salvatore Cacciola pode ser interrogado na Itália. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou o seu pedido de Habeas Corpus com base em um tratado de cooperação formalizado em matéria penal entre o Brasil e a Itália. A decisão foi unânime.
A defesa quer o reconhecimento de constrangimento ilegal proveniente de ato de juiz federal que, ao receber a denúncia contra Cacciola, determinou a expedição de carta rogatória à Itália para que seja interrogado no Brasil.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que quando se trata de processo penal não vigora o princípio da identidade física do juiz. Isso quer dizer que o juiz de lá pode fazer o mesmo papel que o juiz brasileiro faria. Jane Silva destacou que, nesse processo, não há mandado de prisão preventiva contra ele.
No pedido ao STJ, a defesa do banqueiro sustentou que obrigá-lo a se deslocar do país onde reside para ser interrogado no Brasil violaria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Alegou ainda não causar prejuízo à instrução a oitiva de Cacciola na Itália, por juiz italiano.
Salvatore Cacciola vive na Europa desde 2000, quando fugiu do Brasil depois de a Justiça deferir liminar em Habeas Corpus. O dono do extinto Banco Marka foi indiciado na época pela Polícia Federal por gestão fraudulenta e co-autoria no crime de peculato por supostamente pagar por informações privilegiadas. Como também tem nacionalidade italiana, não pode ser extraditado.
HC 88.225
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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