TJ/MT mantém proibição e autoriza interdição de clínica de bronzeamento artificial

Resumo:

  • Tribunal negou recurso e manteve válida a proibição do bronzeamento artificial com radiação UV.
  • Estabelecimentos que utilizam os equipamentos continuam sujeitos à fiscalização e possíveis sanções.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que clínicas de estética não podem driblar a proibição desse tipo de serviço. Em decisão recente, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a possibilidade de interdição de um estabelecimento em Vila Rica que utilizava equipamentos com radiação ultravioleta.

A empresa tentava impedir, por meio da Justiça, qualquer ação da vigilância sanitária que pudesse fechar o local. Alegava, entre outros pontos, que a atividade deveria ser permitida e que decisões judiciais anteriores autorizariam o funcionamento. No entanto, o pedido já havia sido negado na primeira instância e a decisão foi confirmada pelo Tribunal.

Norma nacional e proteção à saúde

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos destacou que a norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o bronzeamento artificial para fins estéticos, continua válida em todo o país. Segundo ela, a agência possui competência legal para regulamentar atividades que envolvem risco à saúde da população.

A magistrada ressaltou ainda que a atuação da vigilância sanitária, ao interditar o estabelecimento, está amparada no chamado poder de polícia administrativa, que permite ao poder público limitar atividades quando há risco coletivo. Nesse contexto, o Judiciário reconheceu que não cabe substituir o entendimento técnico da autoridade sanitária.

Decisão de outro estado não se aplica

Outro argumento apresentado pela empresa foi o de que uma decisão judicial proferida em São Paulo teria invalidado a norma da Anvisa. O Tribunal, no entanto, esclareceu que esse tipo de decisão não tem efeito automático em todo o país, valendo apenas para as partes envolvidas e dentro da área de atuação da entidade que ingressou com a ação.

Por fim, o colegiado reforçou que a alegação de prejuízo financeiro não se sobrepõe à necessidade de proteção da saúde pública. Com isso, ficou mantida a decisão que permite a fiscalização e eventual interdição do estabelecimento, caso sejam constatadas irregularidades.

Veja a publicação do acórdão
Processo nº: 1000487-46.2025.8.11.0049


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