O Estado do Maranhão, o Município de São Luís e o Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I) foram condenados pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís a adotarem todas as providências necessárias para correção de irregularidades sanitárias identificadas naquela unidade hospitalar. A decisão judicial atende a pedido em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que inclui também a contratação de médicos para a rede pública de urgência e emergência da capital São Luís.
De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, em relação ao Município de São Luís/MA e ao Hospital Socorrão I, na determinação consta proibir o uso dos carros de anestesia como respirador no pós-operatório em substituição de leito de UTI; cessar o uso das salas de recuperação pós-anestésica (SRPA) como enfermaria por falta de leitos no pós-operatório imediato/mediato, adequando a capacidade de leitos de internação cirúrgica e leitos de UTI; e garantir a presença de fisioterapeuta e médico para a assistência dos pacientes internados na SRPA. Os dois demandados devem comprovar o cumprimento integral dessas exigências, sob pena de interdição parcial da área do Centro Cirúrgico e da SRPA da unidade hospitalar.
O Hospital Municipal Djalma Marques e o Município também devem apresentar à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em 60 dias, o alvará sanitário de funcionamento atualizado, que ateste o saneamento integral de todas as inconformidades sanitárias e a plena adequação às normas legais e regulamentares pertinentes. O descumprimento do prazo levará à suspensão ou interdição dos serviços de saúde prestados no Socorrão I.
Na mesma sentença, o magistrado condenou o Estado do Maranhão e o Município a realizarem concurso público para a contratação de médicos para atender à demanda da capital São Luís. O quantitativo mínimo de profissionais a ser preenchido deve ser calculado com base nos critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e considerando os dados mais recentes da população de São Luís e o número de médicos ativos no SUS na capital. Os dois entes públicos devem cumprir o prazo improrrogável de 180 dias. De acordo com a decisão judicial, a tabela de déficit, apresentada pelo Ministério Público na ação civil, deve servir como referência para o cálculo inicial do número de vagas, ajustado pelas informações atualizadas.
O Estado do Maranhão e o Município de São Luís também foram condenados a criarem e implementarem um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para a categoria médica da rede pública de saúde, com vistas à valorização e à fixação dos profissionais, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde, no prazo improrrogável de 360 dias.
O juiz Douglas Martins fixou multa diária de R$ 1 mil, por dia de atraso, incidente sobre cada uma das obrigações descumpridas, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Todos os prazos passam a contar da intimação da sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Conforme a ação civil pública, inquéritos civis instaurados a partir de denúncias de entidades médicas apontaram precarização dos vínculos profissionais, déficit de médicos, atrasos salariais e deficiências estruturais no Hospital Socorrão I, incluindo uso inadequado de equipamentos e ausência de leitos suficientes. Há na ação proposta pelo Ministério Público que relatórios de inspeção sanitária constataram apenas o cumprimento parcial das exigências formuladas pela vigilância sanitária, persistindo irregularidades como utilização da Sala de Recuperação Pós-Anestésica em substituição a leitos de internação, além do uso inadequado de equipamentos e carência de leitos de UTI.
14 de abril
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