O Estado de Pernambuco deverá pagar indenização total de R$ 300 mil a título de danos morais a dois filhos de uma vítima de feminicídio ocorrido no dia 17 de agosto de 2018. O crime foi cometido pelo ex-companheiro após a fuga dele da Cadeia Pública de Serra Talhada. Caberá ainda ao Estado pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo para cada filho até que completem 25 anos de idade. A decisão é da Primeira Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que reconheceu, de forma unânime, a responsabilidade civil objetiva do Poder Público no caso. O ex-companheiro estava preso preventivamente desde o dia 20 de maio de 2018, para evitar que a mulher fosse vítima de novos episódios de violência doméstica e familiar.
O desembargador Erik Simões foi o relator da remessa necessária e da apelação cível interposta pelo Estado. Em seu voto, o magistrado manteve a condenação imposta pela sentença da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do órgão colegiado, desembargadores Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e Jorge Américo Pereira de Lira, em sessão de julgamento realizada no dia 1º de abril.
Desde o ano de 2015, a vítima registrou diversos boletins de ocorrência na delegacia de polícia contra o ex-companheiro com quem tinha uma união estável de 9 anos e com o qual teve os seus únicos dois filhos. Esses boletins foram juntados aos autos, evidenciando a veracidade das informações. De acordo com a mulher, o ex-companheiro ficava violento e a agredia fisicamente sempre que ingeria bebida alcoólica.
No dia 21 de novembro de 2015, ela registrou o primeiro boletim. No dia 5 de fevereiro de 2017, a vítima registrou novo boletim no qual informou que foi agredida em via pública e ameaçada de morte pelo ex-companheiro que havia ingerido bebida alcoólica. No dia 15 de setembro de 2017, além de agredir fisicamente e ameaçar de morte a vítima, o ex-companheiro ainda a prendeu. O novo episódio de violência foi registrado no terceiro boletim de ocorrência. Três dias depois, em 18 de setembro de 2017, o ex-companheiro foi preso preventivamente. Após um mês, foi solto no dia 18 de outubro de 2017. Voltou a ser preso no dia 20 de maio de 2018, desta vez em flagrante por agressão física. Na audiência, o flagrante foi convertido em prisão preventiva. Ficou detido até o dia 17 de agosto de 2018, quando conseguiu fugir da cadeia pública por volta das 7 da manhã. Em seguida, o ex-companheiro dirigiu-se para a casa da vítima. Lá chegando, esfaqueou-a com faca peixeira até sua morte. Depois cometeu suicídio cortando os próprios pulsos.
“Restou apurado no âmbito do Inquérito Policial que o crime decorreu de inequívoca falha atribuível ao Poder Público, mais precisamente no âmbito de atuação da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco – SERES, a quem incumbia o dever legal específico de guarda, custódia e vigilância do apenado, dever este que, no caso concreto, não foi exercido de forma eficaz e adequada, contribuindo de maneira decisiva para a ocorrência do resultado danoso. Com efeito, uma vez recolhido à custódia estatal, incumbia ao ente público adotar todas as providências necessárias para garantir a vigilância e evitar a fuga do preso (que, inclusive, se encontrava nesta situação exatamente pelas agressões e ameaças à vítima)”, concluiu o desembargador Erik Simões.
Para o relator, ficou provada a responsabilidade civil objetiva decorrente do crime praticado pelo preso foragido. “Na hipótese em exame, encontra-se devidamente demonstrada a existência de nexo de causalidade direto e imediato entre a evasão do custodiado e o ilícito posteriormente perpetrado. (…) tão logo logrou êxito em evadir-se do estabelecimento prisional, o detento dirigiu se, de forma imediata, ao encontro da vítima, circunstância que evidencia, sem margem a dúvidas, a finalidade previamente delineada de ceifar-lhe a vida, vindo, em seguida, a cometer suicídio”, enfatizou o magistrado.
Ainda cabe recurso contra o acórdão.
O número do processo e os nomes das partes foram ocultados para preservar a intimidade dos autores da ação.
14 de abril
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