O município do Recife e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) foram condenados a pagar indenização de R$ 21.949,96 à proprietária de um carro atingido por galhos de árvore em um dia de chuva e ventos fortes no bairro de Bomba do Hemetério. A sentença do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife/PE foi publicada na última quinta-feira (02/04). A decisão determinou que a proprietária do veículo deve receber R$ 18.949,96 por danos materiais e R$ 3 mil a título de danos morais.
Nos autos, a dona do veículo alegou que a queda do galho da espécie Terminalia catappa (“Castanhola”) no carro decorreu de omissão do poder público quanto à manutenção e poda preventiva da arborização urbana. O incidente ocorreu por volta das 21h no dia 28 de janeiro de 2022 na Rua Bomba do Hemetério, nº 420. No momento, o veículo era conduzido por outro motorista que alugava o automóvel para fazer corridas de aplicativos de transporte.
O município do Recife contestou os argumentos da autora da ação, alegando que a manutenção da arborização urbana compete exclusivamente à Emlurb e que sua responsabilidade deveria ser excluída por caso fortuito ou força maior. De acordo com a Prefeitura, na data do evento, a cidade registrou chuvas e rajadas de vento de 43 km/h, com mais de 35 ocorrências de quedas de árvores. A Emlurb, por sua vez, não apresentou contestação no prazo legal.
Para o juiz de direito Marcos Antônio Tenório, a ocorrência de chuvas não afasta a responsabilidade municipal em promover a poda preventiva das árvores. “A tese não prospera. Recife é cidade localizada na zona tropical úmida, sujeita a precipitações pluviométricas regulares, especialmente no período de verão. Ventos e chuvas, ainda que em intensidade moderadamente elevada, inserem-se no espectro de eventos climáticos previsíveis para a região, sendo exatamente por isso que o dever de manutenção e poda preventiva existe: para mitigar os riscos decorrentes de tais fenômenos rotineiros. A multiplicidade de quedas ocorridas na mesma data, por sinal, pode indicar não o caráter extraordinário do fenômeno, mas a extensão da omissão na conservação da arborização urbana”, afirmou na sentença.
O magistrado enfatizou que ficou provado a responsabilidade civil objetiva do município no caso. “O Município e a EMLURB não trouxeram aos autos qualquer laudo ou relatório técnico demonstrando que a árvore em questão estava em bom estado fitossanitário ou havia sido inspecionada previamente. Ausente a prova da excludente, mantém-se o nexo causal entre a omissão do poder público e o dano sofrido”, concluiu o juiz Marcos Antônio Tenório.
O município do Recife e a Emlurb ainda podem interpor recurso inominado contra a sentença no Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco.
Processo n°: 0045140-78.2022.8.17.8201
8 de abril
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