A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil foi mantida pela 2ª Vara de Vitória da Conquista do TRT-BA, por violência doméstica praticada pelo trabalhador contra a ex-companheira. Na decisão, a juíza titular da unidade, Claudia Uzeda, considerou que a gravidade da conduta, mesmo fora do ambiente de trabalho, compromete a confiança necessária para a continuidade do vínculo.
De acordo com o processo, o trabalhador foi desligado após a empresa tomar conhecimento de agressões físicas, ameaças de morte e do descumprimento de medidas protetivas. A situação levou, inclusive, à prisão do empregado por 76 dias. Na ação, ele pedia a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a dispensa foi motivada por condutas reiteradas de violência contra a ex-esposa e seus filhos, comprovadas por documentos juntados aos autos. A decisão registra que esses comportamentos configuram mau procedimento e representam quebra da confiança necessária à relação de emprego, ainda que ocorridos fora do ambiente de trabalho.
Na fundamentação, a juíza relaciona o caso a um contexto mais amplo de enfrentamento à violência contra a mulher e de mudança de padrões sociais. “Se é justamente a indulgência e tolerância social em relação aos casos de violência contra a mulher que tem determinado a continuidade e agravamento dos casos de agressão e feminicídio, conclui-se que faz parte da transformação cultural da sociedade o reconhecimento da gravidade da violência com impactos na esfera trabalhista em relação ao agressor”, registrou.
A magistrada também aponta que a responsabilização do agressor não deve se limitar à esfera penal. Segundo a decisão, a ausência de consequências contribui para a manutenção de padrões de violência, enquanto a responsabilização em diferentes dimensões da vida social pode provocar reflexão e influenciar comportamentos. Ao final, conclui que não cabe à Justiça do Trabalho “corroborar com nenhum tipo de violência contra a mulher, seja física, verbal ou práticas discriminatórias”, mantendo a justa causa aplicada pela empresa e julgando improcedentes os pedidos do trabalhador.
7 de abril
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