TJ/RS: Justiça autoriza retomada de cobranças contra entidades do Grupo Metodista

O Juiz de Direito Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, autorizou a retomada imediata das ações e cobranças contra as entidades do Grupo Metodista que estavam em recuperação judicial. Atualmente, há mais de 11 mil credores habilitados, com um passivo superior a R$ 716 milhões. A decisão é desta quinta-feira (2/4).

Assim, os credores estão autorizados a voltar a cobrar seus créditos, tanto de forma individual quanto coletiva, nos juízos onde as ações tramitam. O plano de recuperação judicial deixa de impedir essas cobranças, que podem ser retomadas imediatamente. A decisão também estimula a adoção de mecanismos coletivos de pagamento, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho.

O magistrado destacou que, por serem associações civis sem fins lucrativos, as entidades do grupo não podem utilizar a recuperação judicial, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por essa razão, foi reconhecida a impossibilidade de continuidade do processo.

Entre as determinações, o juiz esclareceu que os créditos dos credores continuam válidos, sem cancelamento ou alteração de valores, e devem ser cobrados pelas vias normais. Também foi destacada a possibilidade de adoção de formas coletivas de pagamento, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho, diante do grande número de credores.

A decisão estabelece ainda que será apresentado um quadro atualizado de credores, com a indicação dos valores reconhecidos e dos pagamentos já realizados durante o período da recuperação judicial.

Foi determinado também que a própria decisão possa ser utilizada pelos credores como comprovação formal para informar outros juízos sobre a liberação das execuções. Além disso, os Tribunais Regionais do Trabalho serão comunicados para avaliar soluções coletivas voltadas à quitação dos débitos trabalhistas.

Entenda o caso

A recuperação judicial do Grupo Metodista teve início em 2021 e envolveu diversas instituições de ensino mantidas por associações civis sem fins lucrativos. O processo foi marcado por elevada complexidade, tanto pelo volume de credores quanto pela diversidade de interesses envolvidos.

Conforme o magistrado, ao longo da tramitação, foram adotadas medidas como aprovação e sucessivas modificações do plano de recuperação, realização de assembleias de credores, alienação de ativos — incluindo dezenas de imóveis, veículos e outros bens — e tentativas de reorganização financeira das entidades. Ainda, segundo o magistrado, a dimensão do caso é expressiva: o processo reúne mais de 11 mil credores habilitados e um passivo superior a R$ 700 milhões, distribuído entre créditos trabalhistas, com garantia real, quirografários e de micro e pequenas empresas.

Além disso, segundo o Juiz, houve intensa litigiosidade, com dezenas de recursos e múltiplos incidentes processuais, incluindo períodos de suspensão e retomada da recuperação judicial.

Apesar das medidas adotadas, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que associações civis sem fins lucrativos não podem se submeter ao regime da recuperação judicial previsto na Lei nº 11.101/2005. Com isso, o juízo concluiu pela impossibilidade de continuidade do processo.

Diante desse novo cenário jurídico, passou-se à definição de medidas para o encerramento ordenado do processo e para a transição dos credores aos mecanismos de cobrança individual e coletiva.

Processo nº: 50356867120218210001


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat