TJ/MG condena empresa a liberar acesso de prefeitura a sistema

6ª Câmara Cível determinou que fosse restabelecido acesso a banco de dados


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Açucena, no Vale do Aço, que condenou uma empresa de informática a liberar para a Prefeitura de Novo Oriente o acesso ao banco de dados e aos sistemas de gestão da administração municipal. A empresa havia bloqueado o acesso após o fim do contrato, prejudicando a transição para um novo fornecedor.

Os desembargadores entenderam que a empresa descumpriu a obrigação contratual de manter os serviços em funcionamento até a conclusão da transição para uma nova empresa.

Software de gestão

O município firmou um contrato com a empresa em 2014 para fornecimento de software de gestão pública. No entanto, em maio de 2017, segundo o processo, após o término do vínculo e a instauração de uma nova licitação para substituir a prestadora, a empresa suspendeu todos os acessos ao sistema.

Essa atitude impediu a prefeitura de acessar suas próprias informações. A empresa também negou pedido do município para a realização de um novo cadastro apenas para fazer o backup dos dados.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a prefeitura é que descumpriu o contrato, mas, ainda assim, manteve a prestação do serviço de forma integral até o fim do prazo combinado. Argumentou ainda que, desde o encerramento do contrato, deixou de ter acesso aos dados do município e jamais impediu o acesso ao banco de dados.

Em 1ª Instância, o juízo determinou o restabelecimento do acesso da Prefeitura de Novo Oriente ao sistema de gestão. Diante disso, a empresa recorreu, afirmando que isso não estava previsto em contrato e que o ente municipal teria desconfigurado o servidor, o que tornaria inviável o restabelecimento do acesso.

Interrupção voluntária

A relatora do caso, desembargadora Sandra Fonseca, rejeitou os argumentos da empresa. A magistrada destacou que e-mails e capturas de tela comprovaram que a interrupção do sistema ocorreu de forma voluntária e que o contrato previa expressamente a manutenção até a transição para outra empresa.

De acordo com perícia judicial, não havia impedimento técnico para o restabelecimento do sistema.

Os desembargadores Yeda Athias e Leopoldo Mameluque acompanharam o voto da relatora.

Processo nº: 1.0000.25.119035-1/002.


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