Decisão estabelece limites para verbas extras, extingue auxílios criados por decisões administrativas e impõe transparência total na folha de pagamento.
Em um julgamento concluído nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. A tese de repercussão geral aprovada reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão tem caráter estrutural e será acompanhada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras começam a valer já no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio.
Escalonamento
O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:
Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Corte de benefícios e extinção de auxílios
A decisão foi firme ao declarar a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Estão terminantemente proibidos e devem cessar imediatamente pagamentos como: auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.
Transparência e auditoria de retroativos
A tese impõe uma trava nos pagamentos retroativos. Todos os valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos. O pagamento só poderá ocorrer após auditoria e resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dependerá de autorização expressa do Supremo.
Para garantir o controle social, todos os tribunais e órgãos do MP deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores.
As regras de teto e a proibição de verbas administrativas estendem-se também às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, o STF reafirmou que o somatório do salário com os honorários advocatícios não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.
O STF ressaltou que esta tese é restrita às carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema.
Processos
O Plenário converteu em julgamento de mérito o referendo das liminares deferidas na Reclamação (RCL) 88319, da relatoria do ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, do ministro Gilmar Mendes, que suspendem o pagamento de verbas que ultrapassam o teto remuneratório no serviço público, conhecidas como “penduricalhos”. O voto conjunto abrangeu, ainda, os Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466, ambos com repercussão geral (Temas 976 e 966), e a ADI 6601, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que tratam, respectivamente, da equiparação de diárias entre magistrados e membros do Ministério Público, da isonomia quanto ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não utilização e de normas do Paraná que vinculam os subsídios de magistrados, membros do MP e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República. Da relatoria do ministro Cristiano Zanin, o voto incluiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona normas da Paraíba sobre vinculação dos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado (TCE-PB) aos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
Veja a tese aprovada.
Veja também: Publicado no mesmo dia, 26 de março de 2026:
Em voto conjunto, STF reforça teto constitucional e fixa regra de transição para verbas indenizatórias
Para presidente Edson Fachin, parâmetros tornam controle mais rigoroso; Corte cria transição para magistratura e MP até que Congresso edite lei sobre a matéria.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou nesta quarta-feira (25) a importância da atuação conjunta dos membros da Corte para reforçar o cumprimento do teto constitucional no serviço público. A declaração marcou o encerramento do julgamento que fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público em todo o país.
“Creio que o que fixamos, longe de ser ideal, mas se apresentando como factível nesse momento de transição, são parâmetros de controles na linha da jurisprudência do STF, que afirmou reiteradamente a compreensão de que o teto remuneratório nunca foi o único instrumento de controle e gestão da remuneração de agentes públicos”, disse.
Segundo o presidente do STF, não há flexibilização do teto remuneratório nem mudança da jurisprudência. Ao contrário, as regras temporárias tornam os parâmetros para verbas indenizatórias ainda mais rigorosos.
Verbas indenizatórias
No julgamento foi definido um regime de transição para assegurar o cumprimento do teto constitucional no pagamento das chamadas verbas indenizatórias às carreiras do Judiciário e do Ministério Público. As regras valem até a edição de uma lei sobre o tema pelo Congresso Nacional.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466, com repercussão geral (Temas 966 e 976), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606, além da Reclamação (Rcl) 88319.
Voto conjunto
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, relatores das ações, apresentaram voto conjunto. Eles lembraram que, embora a Emenda Constitucional 135/2024 tenha excluído do limite do subsídio mensal dos ministros do STF as parcelas indenizatórias previstas em lei nacional, essa norma ainda não foi editada.
As regras propostas pelos relatores listam as parcelas que podem ser pagas, e todas as outras, mesmo não listadas, devem ter o pagamento imediatamente suspenso. A proposta foi acompanhada por unanimidade.
Confira os principais pontos destacados pelos relatores:
Ministro Gilmar Mendes
Ao apresentar os fundamentos do voto conjunto, o decano do Tribunal, relator da ADI 6606, afirmou que a solução busca enfrentar um quadro prolongado de desorganização normativa e institucional. Segundo ele, o cenário atual revela “uma proliferação descoordenada de verbas”, que “dificulta o efetivo controle institucional e social dos gastos públicos” e compromete a coerência do regime constitucional.
Para Mendes, a atuação do Supremo, nesse contexto, não representa substituição indevida do legislador, mas uma resposta necessária diante da omissão normativa. Ele destacou que, na ausência de solução legislativa imediata, “parece fundamental que o Tribunal adote uma engenharia institucional”, a fim de evitar a perpetuação das distorções.
O decano também ressaltou o caráter transitório da solução. Segundo ele, “nos impõe a necessidade de uma solução de transição” e “a imprescindibilidade de se instituir um regime transitório”, para evitar que a invalidação imediata do modelo vigente produza um “estado de coisas ainda mais inconstitucional” e comprometa valores estruturantes, como a autonomia administrativa e financeira do Judiciário.
Ministro Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos REs 968646 e 1059466 e da ADI 6601, destacou que a proposta conjunta deve gerar economia de R$ 560 milhões por mês aos cofres públicos, considerando a média bruta da remuneração de magistrados e membros do Ministério Público em 2025. Em termos anuais, a economia pode chegar a R$ 7 bilhões.
Ele também enfatizou a preocupação com a transparência na divulgação das remunerações. Segundo o ministro, a decisão estabelece que o Poder Judiciário e o Ministério Público passem a adotar as mesmas rubricas de pagamento, com divulgação mensal dos valores de forma clara e acessível à sociedade.
Ministro Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, relator da RCL 88319, acrescentou que diversas entidades estimam que o custo dos chamados “penduricalhos” chega a R$ 20 bilhões por ano. Ele lembrou ainda que, segundo estimativas oficiais, apesar do teto constitucional de R$ 46 mil, a remuneração bruta média paga em 2025 a magistrados e membros do Ministério Público foi de R$ 95,9 mil.
“Só na magistratura e nas carreiras do Ministério Público, estamos falando em um resultado fiscal positivo na ordem de mais de 30%, fora os impactos em tribunais de contas, defensorias, etc.”, explicou, ao se referir aos novos parâmetros.
Ministro Cristiano Zanin
Relator da ADI 6604, o ministro Cristiano Zanin destacou a importância de a tese proposta implicar mais transparência sobre os valores a serem pagos pelo Estado e explicou que a decisão corrige problemas de um regime regular.
“Não estamos aqui alterando o regime do subsídio, mas o reafirmando”, declarou. “O que estamos dizendo é que há distorções que precisam ser corrigidas a partir de uma lei nacional, mas que, por ora, temos um regime de transição proposto”, concluiu.
26 de março
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