TJ/DFT: Justiça impede alienação de área ambiental

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal concedeu tutela provisória de urgência para proibir todo e qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A da Serrinha do Paranoá. A decisão foi proferida em ação popular, apresentada por moradores preocupados com a preservação ambiental da região, e impõe multa de R$ 500 milhões por cada ato de violação.

Os autores da ação questionaram a legalidade dos atos administrativos que autorizam a venda da área para fins de adensamento urbano. A região está inserida nas Áreas de Proteção Ambiental do Lago Paranoá e do Planalto Central, e os requerentes argumentaram que a alienação representaria grave dano ao meio ambiente, com impacto sobre nascentes, fauna, flora e o ciclo hídrico que abastece o próprio Lago Paranoá.

Os réus, entre eles a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e a Terracap, defenderam a regularidade dos atos com base no Plano Diretor de Ordenamento Urbanístico (PDOT), que classifica a região como Zona Urbana de Uso Controlado I.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou a relevância ecológica da Serrinha e a sobreposição de normas de proteção ambiental que incidem sobre a área. O juiz ressaltou que o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (ZEE-DF), por ter natureza de lei complementar e caráter especial de proteção ambiental, prevalece sobre o PDOT.

Apontou ainda que a desafetação de área de proteção ambiental exige lei específica e consulta popular efetiva, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), exigência que não foi atendida no caso. Para o magistrado, “ao suscitar preocupação para com a incolumidade do meio ambiente, como patrimônio comum de todos os viventes, os populares autores desta demanda cumprem uma obrigação não apenas ética, mas cívico-constitucional.”

A decisão aplicou o princípio da precaução, segundo o qual, diante de incerteza científica sobre possível dano ambiental irreversível, deve prevalecer a proteção ao meio ambiente. Com base nesse princípio, o juiz inverteu o ônus da prova, ou seja, caberá aos réus demonstrar que a alienação não causará danos significativos à região. O magistrado também determinou que os réus mantenham fiscalização constante e eficiente para preservar os aspectos naturais da área.

A decisão prevê ainda realização de audiência pública para ampliar o debate democrático sobre o tema.

Cabe recurso da decisão.

Processo n°: 0704031-88.2026.8.07.0018


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