Além da companheira e da filha, a indenização também foi estendida aos pais e irmãos da vítima
A juíza da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios/AL, Carolina Bertrand, homologou, no último dia 6 de março, um acordo no valor total de R$ 347,1 mil referente ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações decorrentes do falecimento de trabalhador vítima de acidente de trabalho. A conciliação foi firmada no âmbito de uma ação de consignação em pagamento e prevê quitação ampla e irrestrita de todas as obrigações relacionadas ao vínculo empregatício e ao óbito.
Inicialmente, o processo contemplava apenas a companheira e a filha da vítima como beneficiárias. No curso da ação, outros familiares — pais e irmãos — foram habilitados nos autos, ampliando o alcance do acordo e assegurando a inclusão de todos os sucessores no recebimento da indenização.
O trabalhador atuava como pedreiro, com salário mensal de R$ 3 mil. Pelo acordo, os valores serão divididos da seguinte forma: 50% destinado à companheira e à sua filha menor de idade; os outros 50% distribuídos desta maneira: 25% para os pais e 25% entre os quatro irmãos, conforme pactuado entre as partes e homologado pela magistrada.
Entre as verbas deferidas estão valores de natureza rescisória, que abrangem parcelas decorrentes do vínculo empregatício, bem como indenizações por danos morais, materiais e lucros cessantes relacionados ao acidente de trabalho que resultou na morte do trabalhador.
A juíza Carolina Bertrand destacou que a conciliação representa um instrumento de resposta rápida e efetiva às consequências de acidentes de trabalho, especialmente em situações que envolvem a perda de um trabalhador e o impacto direto sobre sua família.
“Esse acordo também dialoga com o movimento Abril Verde, que reforça a conscientização sobre saúde e segurança no trabalho. Este ano, a pauta temática nacional da campanha ocorrerá no período de 27 a 30 de abril. Aproveito a oportunidade para convidar trabalhadores e empregadores a participarem dessa iniciativa”, observou.
20 de março
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