Um motorista foi condenado a realizar o pagamento de R$ 3.055,41 por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito ocorrido nas primeiras horas da manhã do dia 22 de abril deste ano em um bairro da zona sul de Natal. A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN.
Segundo os autos, o acidente aconteceu na Avenida São Miguel dos Caribes, no bairro Neópolis, quando o veículo conduzido pelo motorista colidiu na traseira do automóvel de uma condutora que se encontrava parado na via. A dinâmica do sinistro foi registrada no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), lavrado pela Unidade Móvel de Trânsito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio Grande do Norte.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o BOAT, juntamente com as demais provas anexadas ao processo, demonstra que o acidente foi causado por “abalroamento traseiro”, provocado pelo motorista que bateu na traseira do outro carro. Conforme descrito no boletim, o condutor infringiu os artigos 26, 28 e 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impõem ao motorista o dever de abster-se de todo ato que possa constituir perigo para o trânsito, manter o domínio do veículo e guardar distância de segurança lateral e frontal entre os veículos.
“Pode-se concluir, portanto, que a parte demandada conduzia o veículo sem a atenção devida necessária em trânsito e sem respeitar a distância recomendada entre o seu e os demais veículos que transitavam à sua frente, dando causa, portanto, ao acidente”, destacou a juíza. Em relação aos danos materiais, a condutora comprovou o pagamento da franquia do seguro, no valor de R$ 1.344,60, além da despesa de R$ 1.710,81 com aluguel de veículo durante o período em que permaneceu sem seu automóvel. Os valores totalizam R$ 3.055,41, quantia que deverá ser ressarcida pelo motorista responsável pelo acidente.
19 de março
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