O 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN condenou uma plataforma de comércio eletrônico a indenizar um consumidor que teve prejuízos após adquirir um kit de adesivos para identificação de sua motocicleta em uma trilha. A sentença, que reconheceu falha na prestação do serviço, determinou a restituição do valor pago e o pagamento de indenização por danos morais.
No processo, o homem relatou que, ao adquirir os adesivos por meio da plataforma, informou corretamente os dados que deveriam constar no produto. Apesar disso, o material foi confeccionado com informações incorretas, enviado de forma inadequada e com ausência de alguns itens. Ao solicitar a devolução, o pedido de reembolso foi negado sob a alegação de que o produto apresentava marcas de uso.
Em sua defesa, a empresa ré levantou preliminares de incompetência, ausência de legitimidade para responder a ação judicial e falta de interesse de agir por parte do autor do processo, além de sustentar a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral.
Ao analisar o caso, a magistrada afastou as preliminares sustentadas pela ré e destacou que a negociação foi realizada integralmente dentro da plataforma, ambiente em que se desenvolvem a relação de consumo e as demais etapas do processo de compra e venda. Assim, a empresa “não atua como mero classificado eletrônico, e sim como verdadeiro marketplace”, o que justifica sua legitimidade para responder pelos prejuízos causados ao consumidor.
Quanto ao argumento de marcas de uso no produto, sustentado pela ré por meio de fotografias, a juíza constatou que as provas não correspondiam à realidade, já que os adesivos exibidos em audiência pelo autor estavam em perfeito estado. Ainda conforme a sentença, foi reconhecida a existência de dano moral, uma vez que os transtornos sofridos pelo consumidor ultrapassaram o mero aborrecimento, especialmente porque o homem perdeu o evento para o qual precisava dos adesivos de identificação.
“O descumprimento contratual em questão ocasionou transtornos que transcendem o mero aborrecimento, notadamente pela violação dos direitos básicos do consumidor”, concluiu a magistrada, que condenou a plataforma à restituição do valor pago pelo produto e ao pagamento de R$ 1 mil, por danos morais.
18 de março
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