TJ/MT: Universidade deve permitir rematrícula e negociar débito de aluna

Resumo:

  • Estudante que teve a rematrícula negada por inadimplência garantiu o direito de continuar o curso e de negociar a dívida em condições proporcionais.
  • A decisão considerou abusiva a recusa de matrícula como forma de pressão para pagamento.

Após ter a rematrícula negada por causa de débitos anteriores, uma estudante universitária conseguiu na Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o direito de continuar o curso e de receber proposta de parcelamento da dívida em condições proporcionais. Por unanimidade, o recurso da instituição de ensino foi negado.

O julgamento tratou de contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre aluna e universidade privada. A estudante havia acumulado pendências financeiras, mas, ainda assim, conseguiu formalizar matrícula em semestre anterior por meio do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies. Posteriormente, ao tentar renovar a matrícula, teve o pedido recusado sob a justificativa de inadimplência.

No recurso, a instituição sustentou que a Lei nº 9.870/1999 autoriza a negativa de renovação de matrícula ao aluno inadimplente e que não poderia ser obrigada a aceitar parcelamento diverso daquele já ofertado. Argumentou também que o Judiciário não poderia interferir na forma de pagamento prevista contratualmente.

Ao analisar a controvérsia, a relatora, desembargadora Antonia Siqueira Goncalves, destacou que contratos educacionais configuram relação de consumo e devem observar os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social. Segundo o entendimento adotado, ao permitir a matrícula com financiamento estudantil mesmo diante de débitos anteriores, a instituição criou expectativa legítima de continuidade dos estudos e de possibilidade de negociação razoável da dívida.

A Câmara também avaliou as propostas de parcelamento apresentadas e concluiu que exigiam entrada correspondente a percentual elevado do débito, além de acréscimos significativos em curto período, sem detalhamento claro da composição dos encargos. Para o colegiado, a recusa da rematrícula nessas circunstâncias acabou sendo utilizada como forma indireta de pressionar a estudante ao pagamento em condições consideradas desproporcionais.

O acórdão registrou que, embora a legislação permita a negativa de matrícula ao inadimplente, essa prerrogativa não é absoluta e deve ser harmonizada com o direito à educação e com as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Veja a publicação do acórdão
Processo nº: 1006937-29.2025.8.11.0041


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