TJ/SC: Cobrança de esgoto que funcionaria irregularmente é suspensa

Estação elevatória de esgoto não possui Licença Ambiental de Operação


O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul/SC determinou nesta quarta-feira, 11 de março, a suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto nas unidades atendidas pela Estação Elevatória de Esgoto de Itaguaçu. A decisão foi proferida em tutela de urgência no curso de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que discute a legalidade da cobrança pela concessionária Águas de São Francisco do Sul.

No pedido, o MPSC sustenta que a tarifa era cobrada mesmo sem o funcionamento regular do sistema de esgoto sanitário. Conforme consta nos autos, a estação elevatória não possui Licença Ambiental de Operação (LAO), documento considerado essencial para o funcionamento de empreendimentos potencialmente poluidores, especialmente no setor de saneamento básico.

Em manifestação no processo, a concessionária contestou o pedido de suspensão da cobrança. A empresa afirmou possuir licenciamento ambiental válido, alteração locacional da estação elevatória com chancela do órgão ambiental e alvarás expedidos pela municipalidade. Também argumentou que a concessão da medida poderia comprometer o funcionamento de estrutura considerada essencial à prestação do serviço público de saneamento.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que a ausência da LAO – inclusive reconhecida pela própria concessionária -, compromete os deveres de segurança, eficiência e regularidade que devem nortear a prestação de serviços públicos concedidos.

“A tentativa de justificar a inexistência da LAO, sob o argumento de que a estação não entrou formalmente em operação, não afasta a gravidade do cenário, pois os elementos constantes dos autos indicam que a infraestrutura vem sendo utilizada como suporte material da cobrança tarifária, ainda que de forma indireta ou precária”, destaca a magistrada.

A decisão apontou ainda contradição na conduta da concessionária, uma vez que, antes da instalação da estação, não havia cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário, mesmo com a destinação de efluentes por outros meios. Segundo o juízo, também ficou demonstrado o risco de dano contínuo aos consumidores, já que a cada nova fatura emitid, a a cobrança considerada potencialmente indevida se renova. A decisão ainda menciona possíveis riscos à saúde pública e ao meio ambiente decorrentes da operação de sistema sem licença ambiental de funcionamento.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto das unidades atendidas pela Estação Elevatória de Esgoto de Itaguaçu. A decisão também proíbe a cobrança de tarifa mínima ou de disponibilidade de unidades que não possuam ligação efetiva ao sistema de esgotamento sanitário, sob pena de multa diária.

A medida não impede a continuidade da prestação do serviço nem determina o desmantelamento da infraestrutura existente, tratando-se de providência reversível caso, no curso do processo, seja comprovada a regularização ambiental e jurídica do sistema. A decisão é passível de recurso.

Processo nº: 5005557-79.2022.8.24.0061


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