A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma empregada doméstica, em Salvador, que se recusou reiteradamente a apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo. O colegiado reformou a decisão de 1º Grau e concluiu que a conduta da trabalhadora configurou ato de insubordinação.
De acordo com o processo, a empregada foi contratada em 19 de agosto de 2024 para trabalhar na residência do empregador, cumprindo jornada de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e, às sextas-feiras, das 7h às 16h. O vínculo durou cerca de dois meses, e a carteira de trabalho nunca chegou a ser apresentada para anotação.
O desembargador Luís Carneiro, relator do processo, destacou que o empregador solicitou diversas vezes a entrega do documento para formalizar o contrato, inclusive por mensagens de WhatsApp juntadas aos autos. Nos diálogos, ele pede que a trabalhadora leve a carteira para que seja feito o registro do vínculo. Em resposta, a empregada doméstica apresentava justificativas para adiar a entrega, afirmando que não estava com o documento naquele momento, que precisaria procurá-lo ou que o levaria em outra oportunidade, o que acabou não acontecendo.
No voto, o magistrado observou que as conversas demonstram que o empregador insistiu na solicitação da CTPS ao longo do contrato, justamente para cumprir a obrigação legal de registrar o vínculo de emprego. “A recusa reiterada da trabalhadora em apresentar o documento, indispensável para a formalização do contrato, configura ato de insubordinação, pois impede o empregador de cumprir dever legal relacionado à anotação do vínculo, além de contrariar os deveres de colaboração e boa-fé que devem orientar a relação de trabalho”, afirmou.
Com esse entendimento, o desembargador Luís Carneiro votou pelo reconhecimento da justa causa, posição que foi acompanhada pelos demais integrantes da 5ª Turma.
11 de março
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