TRT/MT: Acordo prevê medidas de proteção para gestantes em frigorífico da BRF

Trabalhadoras grávidas da BRF em Lucas do Rio Verde passarão a contar com uma série de medidas de proteção no ambiente de trabalho. A empresa terá de realocar gestantes expostas a níveis de ruído acima do permitido, implantar um programa de saúde específico com acompanhamento médico diferenciado, capacitar periodicamente lideranças sobre a proteção à gestante e disponibilizar um canal de comunicação confidencial disponível 24 horas para receber relatos de problemas ou situações de risco.

As medidas fazem parte de um acordo homologado nessa quinta-feira (5) pela juíza Priscila Nunes, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde/MT, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir o cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A proposta de acordo foi apresentada pelo MPT e pela BRF nesta semana. A conciliação ocorreu nos primeiros trâmites do processo, antes da análise do pedido de liminar apresentado pelo MPT na petição inicial.

O processo foi ajuizado após uma ocorrência no frigorífico envolvendo uma trabalhadora venezuelana grávida de gêmeas, que entrou em trabalho de parto durante o expediente. Sem receber atendimento adequado, ela acabou dando à luz no local de trabalho, e os dois bebês morreram. Na ação apresentada este ano, o MPT sustenta que o caso evidenciou que trabalhadoras gestantes da unidade estão expostas de forma sistemática a múltiplos fatores de risco no ambiente de trabalho, entre eles o ruído excessivo.

O acordo homologado nesta semana se refere apenas ao pedido de tutela de urgência e não encerra a demanda principal. As medidas pactuadas se limitam à adoção imediata de ações preventivas, sem análise do mérito da causa neste momento.

Ao homologar a conciliação, a juíza destacou que a iniciativa contribui para dar rapidez à adoção de medidas de proteção da saúde e da segurança das trabalhadoras gestantes. “A disposição das partes em fazer o acordo restrito à tutela de urgência representa uma valiosa contribuição para a rapidez processual em relação às obrigações de fazer pactuadas, sem comprometer a discussão ampla do mérito da causa”, afirmou.

Com a homologação, a análise do pedido liminar fica superada pela antecipação das obrigações de fazer e não fazer assumidas no acordo. O processo, no entanto, prossegue para o exame definitivo dos demais pedidos.

Lista de obrigações

Pelo acordo, o frigorífico deverá realocar imediatamente todas as trabalhadoras grávidas expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis ponderados [80 dB(A)] para setores com níveis inferiores. A mudança deverá ocorrer sem prejuízo de remuneração ou benefícios e sem desvantagens decorrentes da realocação.

A empresa também terá de implementar um programa específico de gestão em saúde voltado à proteção das gestantes, com atenção médica diferenciada e realocação obrigatória sempre que houver exposição a agentes nocivos à trabalhadora ou ao nascituro. O programa prevê ainda acompanhamento médico multidisciplinar durante o período gestacional e atendimento imediato em caso de relatos de mal-estar, desconforto ou qualquer intercorrência, bem como veículo e motorista habilitado para transporte emergencial disponível 24 horas por dia em todos os turnos.

O compromisso prevê, ainda, a capacitação continuada, a cada seis meses, de supervisores, gestores, líderes e encarregados sobre procedimentos de proteção às gestantes. O primeiro treinamento deverá ocorrer no prazo de até 45 dias.

Também deverá ser criado um canal de comunicação confidencial e prioritário para que as gestantes possam relatar dificuldades, descumprimento de direitos, intercorrências de saúde ou situações de constrangimento. O serviço deverá funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana, com garantia de confidencialidade e vedação de qualquer forma de retaliação. O canal deverá ser administrado pelo SESMT ou por setor independente da empresa e deverá ser amplamente divulgado entre as trabalhadoras.

Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, o acordo prevê multa de R$ 50 mil, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada, a cada constatação de violação.

Processo nº: 0000101-50.2026.5.23.0102


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