CNJ pune juiz de São Paulo que descumpriu reiteradamente decisões do STJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade aplicar a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais por 30 dias, ao juiz Átis de Araújo Oliveira, da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente (SP). A decisão, baseada no voto do conselheiro-relator Ulisses Rabaneda, ocorreu nesta terça-feira (3/3), durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005243-12.2024.2.00.0000.

A punição foi motivada por indícios de que o magistrado teria descumprido de forma sistemática decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo um sentenciado no regime fechado mesmo após determinações expressas para conceder a progressão. O procedimento disciplinar teve origem na Reclamação 43.458-SP, em que o STJ reconheceu o não cumprimento de decisões anteriores da própria Corte em habeas corpus e reclamação.

No julgamento, os conselheiros ressaltaram que a independência funcional não autoriza o juiz a desobedecer a ordens diretas de tribunais superiores. Para o CNJ, a resistência reiterada em aplicar as determinações do STJ caracteriza possível violação aos deveres da magistratura, gera insegurança jurídica e prolonga ilegalmente restrições à liberdade do preso.

“Ele descumpriu de forma deliberada as determinações expressas de Tribunal Superior em violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura. Essa postura atrasou a progressão de regime por cerca de dois anos, o que revela gravidade suficiente para a aplicação da pena de disponibilidade”, afirmou o relator Ulisses Rabaneda.

As decisões questionadas começaram quando a ministra Laurita Vaz, no HC 698.882, determinou que o juiz reavaliasse o pedido de progressão com base apenas em fatos concretos ocorridos durante a execução da pena. A ministra destacou que não havia nenhum elemento objetivo que justificasse a negativa e que eventuais ressalvas do laudo psicológico eram genéricas.

Mesmo assim, o magistrado voltou a negar a progressão sob os mesmos fundamentos já afastados pelo STJ. Na Reclamação 42.705, a Corte reafirmou que o juiz estava usando critérios alheios ao comportamento do preso no presídio. Em seguida, o juiz proferiu nova decisão, na qual criticou os entendimentos do STJ, insistiu na falta do “requisito subjetivo” e não apresentou fatos concretos que sustentassem sua conclusão.

Diante disso, a ministra Laurita Vaz concedeu nova liminar ordenando o imediato cumprimento das determinações anteriores. Ainda assim, o magistrado voltou a contestar o STJ e negou novamente a progressão, chegando a afirmar que a parte interessada deveria buscar diretamente no próprio STJ o que pretendia.

Quando o STJ expediu nova ordem no HC 792.162 — reforçando que a análise deveria se limitar a dados concretos da execução penal —, o juiz publicou uma quinta decisão repetindo argumentos anteriores, sustentando que não havia descumprido decisões superiores e mantendo a negativa.

Ao final, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão do magistrado e concedeu a progressão de regime. O STJ, ao julgar o mérito da Reclamação, reconheceu o descumprimento das suas ordens e comunicou o fato ao CNJ e ao TJSP, motivando o PAD concluído nesta terça-feira.


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