TJ/MT: Empresas do ramo de madeira serão indenizadas após ficarem sem internet e telefone

Resumo:

  • Operadora de telefonia é condenada a manter serviços regulares de internet e telefone após falhas graves que prejudicaram duas empresas de madeira
  • Também foi mantida indenização de R$ 6 mil por danos morais devido às interrupções prolongadas

Após enfrentarem falhas graves e repetidas nos serviços de telefonia e internet, duas empresas do ramo de madeiras conseguiram manter na Justiça a condenação da operadora responsável pelos contratos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa de telefonia e confirmou a obrigação de garantir a prestação regular dos serviços, além do pagamento de indenização por danos morais.

A ação envolve interrupções frequentes e períodos de inoperância registrados após a migração das linhas para a nova operadora, entre 2023 e 2024. As falhas foram documentadas por diversos protocolos administrativos, sem solução definitiva. Segundo os autos, as empresas ficaram dias consecutivos sem conseguir se comunicar com clientes e fornecedores, o que afetou diretamente a atividade comercial.

No recurso, a operadora alegou que a decisão teria criado uma espécie de obrigação “perpétua”, ao determinar a manutenção contínua dos serviços sob pena de multa. Também sustentou que não haveria prova de dano moral às empresas e pediu a redução do valor fixado.

Relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes Alves rejeitou os argumentos. Ela explicou que a decisão não criou obrigação nova, mas apenas reforçou o dever legal e contratual já existente de prestar serviço adequado, eficiente e contínuo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Segundo destacou, eventual descumprimento futuro deve ser comprovado em novo procedimento, com garantia de defesa, não havendo execução automática de multa.

Sobre os danos morais, a relatora ressaltou que a pessoa jurídica também possui honra objetiva, ligada à sua reputação e credibilidade no mercado, conforme entendimento consolidado na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, a inoperância prolongada dos serviços essenciais compromete a imagem das empresas e ultrapassa o mero aborrecimento.

Veja a publicação do acórdão
Processo nº: 1042484-67.2024.8.11.0041


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