TJ/RN: Justiça determina que sejam realizadas obras de acessibilidade no CAPS

A Justiça estadual julgou procedente uma Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Município de Parnamirim, no prazo de um ano, realize obras de acessibilidade no prédio onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) na região ou, alternativamente, promova a mudança do serviço para outro local que atenda às normas de acessibilidade. Assim decidiu a juíza Marta Suzi Peixoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

De acordo com o MPRN, a partir de uma vistoria de acessibilidade realizada no referido prédio, constatou-se que o Centro não possibilita o acesso, circulação e utilização pelas pessoas com deficiência em suas instalações. Destacou que a Secretaria Municipal de Saúde se limitou a informar que estava procurando novo imóvel que atenda às necessidades para a acessibilidade, porém, sem sucesso. Alegou, ainda, que as investigações efetuadas pelo Ministério Público sobre o caso já duram mais de cinco anos sem que o ente municipal tenha adotado qualquer providência efetiva em garantir a acessibilidade do CAPS AD. O município, por sua vez, não se manifestou sobre o caso.

Conforme o entendimento da magistrada, a acessibilidade constitui direito assegurado às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, impondo ao Poder Público o dever de adaptar edificações de uso público ou coletivo, garantindo acesso, circulação e utilização com autonomia e segurança. A juíza salientou, nesse sentido, que o direito à acessibilidade nos edifícios de uso público está expressamente previsto na Constituição da República, ao citar que serão adaptados logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

“O conjunto normativo aplicável (Constituição Federal e Estatuto da Pessoa com Deficiência) impõe ao Município a adoção de providências concretas para eliminar barreiras arquitetônicas e assegurar o pleno acesso aos serviços públicos de saúde prestados no CAPS AD, ainda que se trate de imóvel locado. A obrigação de assegurar serviço público acessível decorre do dever estatal de efetivação de direitos fundamentais e da regulação específica sobre acessibilidade”, analisou.

Dessa forma, a magistrada determinou que o Município de Parnamirim adote as providências administrativas e legais necessárias para prever dotação orçamentária compatível com a execução das medidas enquanto não finalizada a adequação ou realocação. A juíza considerou também que seja garantido um ambiente plenamente acessível para todos.


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