Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a ocorrência de falha na prestação do serviço, após a empresa se recusar a realizar os exames e as consultas necessários ao tratamento do jovem, que possui reação autoimune ao glúten
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de operadora de plano de saúde por se recursar a realizar exames solicitados por paciente celíaco, que tem reação autoimune crônica ao glúten. Dessa forma, as empresas rés devem pagar R$ 8 mil pelos danos morais sofridos pelo consumidor.
O caso já havia sido julgado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que acolheu os pedidos do autor, uma vez que ele possui plano de saúde com cobertura nacional e, ainda assim, teve o atendimento negado na capital. Na sentença de primeiro grau, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. Contudo, ao analisar o pedido de reforma, o colegiado manteve a condenação, mas ajustou o valor da indenização.
O relator do recurso foi o desembargador Luís Camolez, que confirmou ter ocorrido falha na prestação de serviços, ao recursar realizar os exames e consulta necessários ao tratamento do jovem.
“Beneficiário portador de doença crônica desde a infância, titular de plano de saúde com abrangência nacional e cobertura ambulatorial e hospitalar, tem direito ao atendimento nas unidades credenciadas, sendo abusiva a negativa de consultas e exames sob a genérica alegação de suspensão temporária de atendimentos eletivo”, escreveu Camolez.
Além disso, o relator destacou que a recusa no atendimento frustrou a expectativa contratual firmada entra as partes: “Ao desamparar o consumidor em momento de necessidade médica, a operadora de saúde violou esses preceitos, frustrando a legítima expectativa contratual”.
Processo nº: 0706365-85.2024.8.01.0001
Veja a publicação:
Diário da Justiça do Estado do Acre
Data de Disponibilização: 30/01/2026
Data de Publicação: 02/02/2026
Região:
Página: 2
Número do Processo: 0706365-85.2024.8.01.0001
TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
PAUTA DE JULGAMENTO (DIÁRIO) elaborada nos termos do artigo 935, do CPC c/c art. 65 a 68, do RITJAC, para a 1ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, que será realizada no dia dez de fevereiro de 2026 (10/02/2026), terça-feira, às 9 horas (fuso horário oficial do Acre), ou nas subsequentes, nas dependências da sala de Sessões da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sito à Rua Tribunal de Justiça, s/nº, Via Verde, Centro Administrativo, em conformidade com Portaria Conjunta nº 71/2022 do TJ/ AC; Resolução nº 354/2020 (artigos 3º e 5º) e Resolução nº 465/2022 (artigos 2º e 3º), ambas do Conselho Nacional de Justiça, contendo os seguintes feitos SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – 1ª SESSÃO ORDINÁRIA – EM 10.02.2026 – TERÇA-FEIRA – 9h Terça-feira, 10 de fevereiro · 8:30am – 12:30pm Fuso horário: America/Rio_Branco Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/etg-sbuk-xbv Ou disque: (BR) +55 21 4560-7281 PIN: 256 814 206 Outros números de telefone: https://tel.meet/etg-sbuk-xbv?pin=9817703134568 .O(a) advogado(a) inscrito deve renomear previamente o dispositivo a ser utilizado na videoconferência, fazendo constar o número do processo e seu nome, a fim de possibilitar sua identificação; .Ao acessar o link, o(a) advogado(a) aguardará até que seu processo seja apregoado; .Recomenda-se que o link fornecido na pauta seja acessado com antecedência mínima de 20 minutos, o que permitirá confirmar a participação do(a) advogado(a) inscrito e promover eventuais ajustes técnicos; .O uso da beca para proferir sustentação oral por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual; .É possível acompanhar o julgamento pelo canal do TJAC no Youtube; .Ao entrar na sala de sessões por videoconferência, sugerimos que o(a) advogado(a) ative a opção “mudo” nas configurações de áudio de seu dispositivo ao acompanhar a sessão pelo YouTube. PROCESSOS PAUTADOS 6. Apelação Cível nº 0706365 – 85.2024.8.01.0001 Origem: Rio Branco / 5ª Vara Cível Assunto: Planos de Saúde Órgão: Segunda Câmara Cível Relator: Luís Camolez Apelante: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Advogado: Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC). Advogado: Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC). Advogado: Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC). Apelante: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed – FERJ). Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE). Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE). Advogado: David Azulay (OAB: 176637/RJ). Apelado: P. R. E. C. P. (Representado por sua mãe) Danielle do Carmo Eppinghaus Carvalho Pacheco. D. Público: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC).