TJ/RN determina reativação da conta de motorista por aplicativo bloqueada indevidamente

O 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de viagens por aplicativo restabeleça a conta de um motorista parceiro que teve o acesso à plataforma bloqueado de forma indevida. A decisão, em caráter de tutela de urgência, é da juíza Anna Christina Montenegro de Medeiros.

Segundo narrado, o motorista relatou que teve a conta bloqueada sob a justificativa de suposta pendência relacionada a um processo criminal já encerrado. Diante disso, ele encaminhou à empresa a certidão exigida para revisão do bloqueio, mas a situação permaneceu. O homem ainda afirma que a atividade realizada por meio da plataforma constituía sua única fonte de renda, sendo responsável pelo sustento de suas três filhas menores de idade.

Na análise do caso, a magistrada verificou que o motorista comprovou que o processo criminal mencionado foi regularmente encerrado, com trânsito em julgado e absolvição. Ainda assim, mesmo após o envio da documentação solicitada, a conta permaneceu bloqueada. Na decisão, a juíza destacou que a manifestação apresentada pela empresa não esclareceu “de forma objetiva os motivos da manutenção do bloqueio, trazendo informações confusas e até contraditórias acerca da suposta reprovação do autor em seus procedimentos internos de segurança”.

A magistrada também ressaltou a presença do perigo da demora, uma vez que “a atividade desempenhada pelo autor constitui sua principal fonte de subsistência, estando comprovado que o bloqueio da conta compromete de forma imediata sua renda e, por conseguinte, a manutenção de suas obrigações pessoais e familiares”. Desse modo, a Justiça potiguar concedeu a tutela de urgência para determinar que a empresa realize o restabelecimento da conta do motorista na plataforma no prazo de cinco dias, sob pena de conversão de multa no valor de R$ 2 mil.


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