TJ/DFT mantém prisão de acusado por agressão que resultou na morte de adolescente

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Pedro Arthur Turra Basso. A decisão manteve a prisão preventiva do acusado decretada pela 2ª Vara Criminal de Taguatinga.

O caso teve início após agressão registrada em vídeo, ocorrido em via pública, na qual um adolescente de 16 anos foi arremessado contra um veículo estacionado, sofrendo forte impacto na cabeça. A vítima permaneceu hospitalizada por vários dias e faleceu em 7 de fevereiro de 2026.

A defesa sustentou que não houve apresentação de fatos novos capazes de justificar a prisão preventiva e que a decisão teria se baseado em fundamentos genéricos, na repercussão midiática e em elementos sem validação judicial, como vídeos divulgados nas redes sociais. Argumentou também que o acusado possui residência fixa, não tem antecedentes e colaborou com as investigações. Além disso, alegou risco à integridade física no cárcere e pediu a revogação da prisão, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas.

Ao analisar o pedido, o relator concluiu que os argumentos defensivos não se sustentam diante das provas reunidas até o momento. Destacou que a morte da vítima constitui fato novo relevante e que há indícios de tentativa de interferência na instrução criminal, com orientação a testemunhas para combinarem versões. Na decisão, o magistrado afirmou que “os argumentos, todavia, não se sustentam quando confrontados com o amplo e detalhado conjunto probatório reunido nos autos até o presente momento” e que “a liberdade, nessas circunstâncias, longe de neutralizar riscos, seria estímulo para sua continuidade”.

Assim, “a prisão preventiva encontra respaldo em fundamentação concreta, idônea, adequada e proporcional, especialmente diante da gravidade efetiva da conduta praticada e dos indícios de que o paciente é perigoso, representando risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal”, declarou o desembargador relator.

Processo: 0702994-80.2026.8.07.0000


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