A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso de dois policiais militares e manteve a condenação por lesão corporal praticada contra um civil durante abordagem policial em Santa Maria. Cada um dos réus foi condenado a três meses de detenção em regime aberto, com suspensão condicional da pena.
Os fatos ocorreram em novembro de 2021, quando os policiais militares realizavam patrulhamento e abordaram dois indivíduos que entraram em uma residência ao avistar a viatura. Durante a abordagem, após revista no carro e na casa sem que nada ilegal fosse encontrado, a vítima questionou a atuação da guarnição e disse que deveria ser levada à delegacia. Nesse momento, os policiais iniciaram as agressões: um deles desferiu um empurrão e um tapa no rosto da vítima, que estava de costas com as mãos para trás. Em seguida, ambos os policiais passaram a agredir o civil, que foi lançado ao solo e espancado com socos, tapas e chutes, inclusive na nuca, enquanto era xingado e imobilizado.
A defesa dos policiais alegou insuficiência probatória e argumentou que o vídeo juntado aos autos teria baixa qualidade e falta de perícia técnica. Os advogados sustentaram ainda que não houve individualização das condutas e invocaram o princípio do in dubio pro reo. Além disso, questionaram a relevância da palavra da vítima e defenderam que os depoimentos apresentavam inconsistências.
O colegiado, no entanto, considerou que o conjunto probatório é harmônico e afasta qualquer dúvida razoável sobre a autoria e a materialidade do crime. A condenação se baseou no laudo de exame de corpo de delito, que comprovou as lesões sofridas pela vítima (edema de lábios, hematomas em ombros e tórax, e escoriações em membros inferiores), no vídeo gravado por testemunha presencial e nos depoimentos colhidos em juízo. O relator destacou que “a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, assume especial relevância quando corroborada por outros elementos”.
Sobre o vídeo apresentado, o Tribunal ressaltou que, embora de curta duração, o material confirma a agressão injustificada e reforça a prova oral e pericial. As imagens mostram a vítima parada, próxima à parede, com as mãos para trás, sem qualquer conduta agressiva, quando passa a ser atacada pelos policiais. A ausência de perícia técnica no vídeo não retira sua força probatória, pois não há indícios de adulteração e seu conteúdo é compatível com os demais elementos dos autos.
A decisão foi unânime.
Processo:0749796-30.2022.8.07.0016
11 de fevereiro
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