TJ/RN: Justiça determina exclusão de contas falsas que usavam nome e imagem de escritório de advocacia

A Justiça potiguar determinou que uma rede social exclua, no prazo de até cinco dias, contas falsas vinculadas a linhas telefônicas de uma usuária, que utilizavam indevidamente o nome, a imagem e a logomarca do escritório de advocacia da vítima, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor de R$ 3 mil. O caso foi analisado pela juíza Sulamita Pacheco, do 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

De acordo com os autos, a vítima relatou que no dia 1° de outubro de 2025, terceiros não autorizados passaram a utilizar sua fotografia e seu nome em uma conta na rede social de mensagem vinculada a dois números e que foi utilizada a logomarca do seu escritório. Afirmou que o intuito é aplicar golpes em clientes e terceiros simulando pertencer ao escritório. Com isso, registrou o Boletim de Ocorrência, que encaminhou e-mail ao suporte da plataforma digital com pedido de desativação da conta, mas nenhuma providência concreta foi tomada até o presente momento.

Analisando o caso, a magistrada embasou-se no artigo 300 do Código de Processo Civil, ao destacar que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo o entendimento, a probabilidade do direito está demonstrada pela prova documental constante dos autos, que comprova a existência das contas falsas, e pela configuração do uso indevido da imagem e nome da autora.

Quanto ao perigo da demora, a juíza ressaltou estar evidenciado o risco crescente de danos irreparáveis ou de difícil reparação à usuária e aos seus clientes, considerando que a manutenção das contas falsas pode lesar sua reputação e a expor terceiros a golpes. “A demora em desativar as contas fraudulentas pode sim acarretar consequências negativas de difícil reversão, o que justifica a concessão do pleito”, salientou.

Ademais, a magistrada afirmou estarem produzidas pela vítima provas de que, sem sucesso, diligenciou junto à plataforma na tentativa de resolver a questão. “Some-se a esse o fato de que se sabe o quão corriqueiros tem se tornado essas situações nas redes sociais com a finalidade de aplicação de golpes de todos os tipos, de modo que configurado o perigo de dano. Registre-se que decisões recentes dos juízes dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal têm reconhecido a probabilidade do direito e o risco de dano à imagem em situações idênticas”, reforçou.


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