TJ/RS: Justiça determina busca e apreensão de animais mantidos em situação de maus‑tratos

A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí/RS, na Região Metropolitana da Capital, determinou a busca e apreensão de mais de 40 animais mantidos em condições de maus‑tratos em um imóvel localizado na Estrada do Boqueirão, bairro Vila Morada Gaúcha. A decisão liminar, do dia 03/02, assinada pela Juíza Débora Sevik, atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Associação de Defesa e Proteção aos Animais Pata Santa.

Diante da urgência, a magistrada determinou a apreensão de todos os animais encontrados no local. No cumprimento do mandado, realizado na última sexta-feira (06/02), foram apreendidos 38 cães, 2 porcos, 4 galinhas, 2 bois e 1 coelho. Os cães eram das raças Spitz, Yorkshire, Dachshund, Shih Tzu, Buldogue Francês e sem raça definida. Uma médica veterinária acompanhou a diligência e confirmou a situação de maus-tratos. A Associação Pata Santa foi nomeada fiel depositária, ficando encarregada de abrigar, alimentar e prestar cuidados veterinários aos animais recolhidos, devendo comprovar posteriormente as despesas. O homem apontado como responsável pelo local foi identificado e proibido de manter novos animais até nova determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 100.

Caso
Segundo a ação, denúncias apontavam que diversos animais – a maioria deles, cães de diferentes raças – estavam confinados em um galpão insalubre, sem ventilação, luz solar ou condições mínimas de higiene. Imagens juntadas ao processo mostravam o local fechado e com sinais de precariedade. A associação relatou ainda que o responsável pelos animais teria comportamento agressivo, chegando a ameaçar vizinhos que tentavam intervir.

Decisão
Na análise do caso, a magistrada considerou haver elementos suficientes que indicam violação à legislação de proteção animal. Ela destacou que os documentos apresentados revelam indícios de maus‑tratos e que as condições descritas representam risco grave e imediato à saúde dos animais, especialmente em períodos de altas temperaturas.

“As imagens, embora não permitam uma análise técnica aprofundada, são consistentes com a denúncia de confinamento excessivo e em ambiente precário, o que, em tese, caracteriza a prática de maus-tratos, vedada também pela legislação infraconstitucional. Manter animais em local desprovido de condições mínimas de higiene, asseio e abrigo contra intempéries configura ato ilícito e atenta contra a dignidade dos seres sencientes”, considerou a magistrada.

Destacou ainda que o perigo de dano, nessa ótica, é evidente e iminente. “A manutenção dos animais nas condições descritas, especialmente durante o verão com altas temperaturas, representa um risco grave e imediato à sua saúde e integridade física, podendo levar a sofrimento agudo e até mesmo à morte. O risco ao resultado útil do processo é, portanto, o perecimento do próprio bem jurídico que se visa tutelar: a vida e o bem-estar dos animais”.

Processo nº 5002774-03.2026.8.21.0015/RS


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