O juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que a Neoenergia Distribuição Brasília e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) restabeleçam o fornecimento de energia elétrica e de água de imóvel no prazo de 48h. O magistrado explicou que as rés não podem exigir ou condicionar o fornecimento dos serviços ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de titularidade de terceiros.
Narra a autora que, apesar dos diversos pedidos e protocolos de atendimento, as rés não restabeleceram o fornecimento dos serviços essenciais de energia e de água no imóvel comercial do qual é proprietária. Relata que o espaço está alugado para terceiro, mas que não é possível dar destinação ideal ao bem. Pede, em tutela de urgência, que a Neoenergia e a Caesb reestabeleçam o fornecimento de energia elétrica e de água, respectivamente, do imóvel.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que as provas apresentadas pela autora permitem “chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados”. O juiz destacou que a proprietária “demonstrou seu vínculo jurídico com o imóvel bem como a descontinuidade do fornecimento dos serviços essenciais de energia elétrica e de água”.
O magistrado explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que “as obrigações decorrentes do fornecimento de serviço de energia, assim como de água e esgoto, ostentam natureza jurídica de obrigação pessoal (propter personam), e não real (propter rem), pois não decorrem diretamente da existência em si do imóvel, não se vinculando à titularidade do bem, mas à vontade de receber o serviço”. O juiz observou que, no caso, os débitos existentes sobre o imóvel decorrem de serviços usufruídos por terceiro.
“A condição de atual proprietária e que recebe os mencionados serviços não lhe traz responsabilidade financeira pelos débitos pretéritos, já que decorrentes de serviços usufruídos por terceiro”, pontuou.
O magistrado lembrou que o atual ordenamento jurídico dispõe que “a distribuidora de energia deve alterar a titularidade quando houver solicitação ou pedido de conexão de novo consumidor ou dos demais usuários para instalações de contrato vigente”. “Quando o consumidor e demais usuários solicitarem os serviços de conexão nova, alteração de titularidade, religação, aumento de carga e a contratação de fornecimentos especiais, a distribuidora não pode exigir ou condicionar a execução ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor e demais usuários ou de débito de titularidade de terceiros”, explicou.
Para o juiz, além da probabilidade do direito, está presente também o risco de dano. “A interrupção da prestação dos serviços essenciais na unidade consumidora acarreta prejuízos e impede o uso normal e regular do bem”, completou.
Dessa forma, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a Neoenergia e a Caesb restabeleçam o fornecimento de energia elétrica e de água no imóvel no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0705108-41.2026.8.07.0016
6 de fevereiro
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