TJ/RN: Plano de saúde não pode negar tratamento contra esclerose prescrito por médico

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Pendências, que determinou a uma operadora do plano de saúde que efetive o fornecimento do medicamento Natalizumabe 300 mg a uma usuária dos serviços, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária, para o tratamento da esclerose múltipla. O órgão julgador destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que é abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer o que éprescrito, mesmo fora das hipóteses previstas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), desde que demonstradas a urgência, a eficácuia e a indispensabilidade do que foi recomendado.

Conforme a decisão, o medicamento Natalizumabe encontra-se incluído no Rol da ANS, sendo sua cobertura obrigatória, ainda que condicionada ao atendimento de critérios técnicos que não podem se sobrepor à prescrição fundamentada e individualizada emitida por especialista, diante de quadro clínico grave e progressivo.

“A análise judicial, em sede de tutela de urgência, deve privilegiar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, admitindo a flexibilização das diretrizes administrativas quando o caso concreto evidenciar risco de agravamento do quadro clínico ou de irreversibilidade dos danos”, reforça a relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo.

A decisão ainda ressaltou que a recusa da operadora em fornecer o medicamento prescrito, devidamente registrado na ANVISA e incluído no Rol da ANS, configura prática abusiva, nos termos do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, por frustrar o objetivo primordial do contrato de plano de saúde.


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