TJ/MG: Concessionária deve indenizar produtor rural por bovinos eletrocutados

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Itapagipe, no Triângulo Mineiro, para condenar a Cemig Distribuição S/A a pagar indenização de R$ 25 mil, por danos materiais, a um produtor rural cujos animais morreram após a queda de um cabo de transmissão de energia.

Segundo o processo, em outubro de 2023, na zona rural de Itapagipe, três vacas leiteiras foram encontradas mortas sob uma fiação rompida.

Ao ingressar com a ação, o produtor solicitou o pagamento de R$ 25 mil pela perda dos bovinos e de R$ 738,40 pela perda de 568 litros de leite em um evento anterior de oscilação de energia.

Além disso, pleiteou lucros cessantes estimados em R$ 78.870, referentes à projeção da produção futura de leite e da geração de bezerros que os animais forneceriam ao longo da vida. Por fim, pediu indenização por danos morais, alegando abalo psicológico e dificuldades financeiras.

Em sua defesa, a Cemig argumentou que o autor não teria comprovado a titularidade dos animais e sustentou a total improcedência dos pedidos, alegando a ausência de responsabilidade civil e de provas que comprovem o nexo causal.

1ª Instância

O juízo da Vara Única da Comarca de Itapagipe julgou os pedidos parcialmente procedentes. Foram negados os danos materiais e os lucros cessantes, sob alegação de que o produtor não apresentou provas robustas, como notas fiscais ou laudos técnicos, do valor de mercado dos animais ou da produtividade individual de cada vaca.

A Cemig foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A sentença considerou que a perda dos animais, que compunham a principal atividade econômica e a subsistência da família, ultrapassava o “mero dissabor cotidiano”. Ambas as partes recorreram.

2ª Instância

Ao analisar os pedidos, o relator na 1ª Caciv, desembargador Manoel dos Reis Morais, reformou a sentença e deu provimento ao pedido de danos materiais, fixando a indenização em R$ 25 mil pela morte das vacas.

O relator entendeu que o valor estava devidamente comprovado por uma declaração do Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama.

Já a condenação por danos morais foi afastada. O magistrado argumentou que a morte de bovinos por falha na rede elétrica não configura dano moral presumido e que não houve prova de sofrimento psíquico grave ou violação aos direitos da personalidade, tratando-se de um prejuízo exclusivamente material.

O pedido de lucros cessantes permaneceu negado por falta de elementos que comprovassem o que o autor, efetivamente, deixou de lucrar após o incidente.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram conforme o relator.

Processo nº 1.0000.25.322650-0/001


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat