O TJ/RN, por meio do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, no prazo máximo de 24 horas, a internação de uma paciente em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com suporte dialítico. A decisão, que atendeu a pedido de tutela de urgência, é da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto.
Conforme os autos, a paciente apresenta quadro clínico grave e instável, com múltiplas comorbidades, incluindo doença renal crônica, lesão renal aguda em estágio mais grave, hipotensão, anúria (ausência quase total ou completa de produção de urina) e cuidados médicos específicos, além de suporte dialítico de urgência.
Em sua análise, a magistrada aplicou o artigo 300 do Código de Processo Civil, destacando que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Tais requisitos, para a juíza, estavam presentes no caso concreto.
Ainda conforme a decisão, embora a paciente estivesse em leito de estabilização, o suporte disponível fora do ambiente intensivo mostrou-se insuficiente, já que “a permanência da paciente fora de ambiente de terapia intensiva, apesar da expressa indicação médica, expõe-a a risco real e imediato à vida”.
Além disso, a juíza também destacou o direito à vida como direito assegurado pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que impõem ao Estado o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Diante disso, foi deferida a tutela de urgência para determinar que o Estado do RN providencie a internação da paciente em leito de UTI com suporte dialítico em até 24 horas, sob pena de bloqueio de valores suficientes para custear o tratamento pela iniciativa privada.
30 de janeiro
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