O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Município de Natal proceda com a transferência dos pontos referentes a um Auto de Infração de Trânsito (AIT) para o real condutor, impedindo que a Permissão para Dirigir (PPD) da proprietária de um veículo seja cancelada. A sentença é do juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira.
De acordo com o processo, a proprietária de uma motocicleta foi autuada por infração que alegou não ser responsável, pois outro motorista dirigia o veículo no momento da autuação. Esse condutor assinou declaração reconhecendo ser o autor da infração, razão pela qual a proprietária buscou judicialmente a transferência da pontuação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator, a fim de evitar o cancelamento de sua PPD.
O Município de Natal, que passou a figurar como réu no processo, contestou o pedido, alegando que a notificação foi regularmente expedida, mas a proprietária não apresentou o real condutor no prazo de 30 dias, previsto no artigo 257, inciso 7, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, sustentou que a declaração assinada seria documento unilateral, incapaz de transferir a responsabilidade administrativa atribuída ao proprietário.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a jurisprudência admite a indicação do condutor por via judicial quando há prova robusta e idônea capaz de afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. Na situação, a declaração assinada pelo motorista que assumiu a infração, somada à participação dele no processo, foi considerada suficiente para comprovar a autoria. “Tal documento, corroborado pela presença do próprio infrator no polo ativo da demanda, constitui prova robusta e suficiente para afastar a presunção de responsabilidade da proprietária”, registrou o magistrado.
A sentença também mencionou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no julgamento do PUIL n. 1816/SP. Segundo ele, o prazo previsto no CTB para indicação do real condutor decorrente de multa de trânsito possui preclusão meramente administrativa.
Por isso, a Justiça determinou a transferência definitiva dos pontos para o outro motorista, além da abstenção de cancelar a Permissão para Dirigir (PPD) da proprietária do veículo. O cumprimento da sentença deve ocorrer no prazo de 30 dias.
30 de janeiro
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