TJ/DFT: Passageira que caiu durante embarque deve ser indenizada

A Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A e a TAM Linhas Aéreas S/A foram condenadas a indenizar passageira que sofreu queda em escada utilizada para acesso ao avião no embarque para João Pessoa. A decisão é da 1ª Vara Cível de Samambaia. O magistrado concluiu que o acidente ocorreu em razão da falta de segurança adequada.

Narra a autora que o acidente ocorreu após ser esbarrada por outro passageiro e escorregar. De acordo com a passageira, o impacto da queda se concentrou na região lombar, o que ocasionou lesões graves na coluna. A autora afirma que o local onde ocorreu o acidente estaria sem sinalização adequada e sem suporte de segurança. Acrescenta que, mesmo estando com dificuldade para caminhar e sentindo dores, não recebeu ajuda imediata e foi compelida a embarcar. Pede para ser indenizada pelos danos sofridos.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo evidenciam que o acidente ocorreu “exclusivamente da inadequação das condições de segurança oferecidas” pelas empresas. O magistrado pontuou que, embora o evento tenha sido desencadeado por contato com outro passageiro, as rés assumem o dever de segurança próprio da atividade. “Tanto a companhia aérea quanto a administradora do aeroporto têm o dever legal de garantir a segurança dos passageiros durante todo o procedimento de embarque e desembarque, incluindo o deslocamento nas áreas comuns do terminal aeroportuário até a aeronave”, explicou.

Para o magistrado, “a falta de sinalização adequada, a ausência de apoio ou corrimão de segurança, e a permissão de aglomeração de pessoas em área de risco configuram inequívoco defeito na prestação do serviço”. No caso, segundo o julgador, as rés devem ser responsabilizadas pelos danos causados à passageira.

Quanto ao dano moral, o magistrado destacou que a situação “ultrapassa o campo dos meros dissabores, atingindo integridade física e esfera existencial”. O juiz lembrou que o acidente ocorreu durante prestação de serviço e provocou lesão lombar relevante com repercussão funcional, além de indicação para cirurgia.

Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais. Ao fixar o valor, o magistrado considerou “a gravidade do quadro descrito nos documentos médicos” e a situação vivenciada pela autora. As empresas terão, ainda, que restituir o valor de R$ 1.258,31 referente as despesas com tratamento e deslocamentos.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0710105-25.2025.8.07.0009


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