STF suspende decisão que invalidou contratações temporárias de professores em Ribeirão Preto (SP)

Ministro Alexandre de Moraes considerou o risco de continuidade do serviço educacional no início do ano letivo de 2026.


O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucionais leis do Município de Ribeirão Preto que tratam da contratação temporária de servidores. Ao sustar a aplicação imediata do entendimento do tribunal estadual, o ministro buscou evitar impactos diretos no funcionamento da rede municipal de ensino.

O pedido foi apresentado no STF pelo município contra decisão do TJ-SP proferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. Para a corte local, dispositivos de diversas leis municipais permitiam contratações temporárias sem concurso público, de forma ampla, sem atender aos critérios fixados pela Constituição Federal e pela jurisprudência do STF, especialmente as que restringem esse tipo de contratação a situações excepcionais, temporárias e devidamente justificadas.

Comprometimento do início do ano letivo
Na Suspensão de Liminar (SL) 1874, o município sustentou que a execução imediata da medida poderia comprometer o início do ano letivo de 2026, já que parte significativa do quadro de professores atua por contratos temporários para suprir afastamentos legais e lacunas estruturais da rede. Argumentou que a contratação de professores requer alterações legislativas e realização de concurso público, providências que não são adotadas de forma imediata. Lembrou ainda que o TJ negou pedido para modular os efeitos da decisão.

Continuidade dos serviços públicos
O ministro Alexandre de Moraes observou que, em casos semelhantes, o Supremo admite a modulação dos efeitos de decisões que invalidam contratações temporárias, a fim de preservar a continuidade dos serviços públicos. Ele citou diversos precedentes em que o STF, ao declarar inconstitucionais leis semelhantes, tem preservado a validade dos contratos temporários por um prazo determinado, levando em consideração a segurança jurídica e o excepcional interesse social.

Para o ministro, são relevantes os argumentos do município de que o cumprimento imediato da decisão do TJ-SP pode afetar a ordem pública.

Veja a decisão.
Processo: Suspensão de liminar  nº 1.874/SP


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