Segundo o ministro Flávio Dino, haveria duplicidade da exigência tributária, prática vedada pelo STF.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a cobrança de mais de R$ 88 milhões feita pela União ao Estado de Goiás e à Goiás Previdência (Goiasprev), relacionada à contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A decisão, dada na Ação Cível Originária (ACO) 3736, impede, de imediato, a exigência do suposto crédito tributário, a inscrição em dívida ativa, a inclusão do estado e da Goiasprev em cadastros federais de inadimplência e a recusa de repasses das compensações previdenciárias feitas por meio do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev).
Duplicidade de contribuição
Na ação, o Estado de Goiás e a Goiasprev contestam o que apontam como cobrança indevida e em duplicidade da contribuição ao Pasep referente ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2018. Segundo eles, a Receita Federal exigiu o pagamento do tributo também da autarquia previdenciária estadual, mesmo nos casos em que os valores já haviam sido incluídos na base de cálculo do Pasep e recolhidos pelo próprio estado, na condição de ente que repassou os recursos.
Prejuízos
Ao conceder a liminar, o ministro avaliou que a cobrança poderia gerar prejuízos imediatos a Goiás e à Goiasprev. Segundo Dino, a inclusão em cadastros de inadimplência e o bloqueio de repasses federais afetariam diretamente a capacidade do estado de cumprir obrigações previdenciárias e manter políticas públicas em funcionamento.
O relator destacou ainda que a legislação que rege o Pasep proíbe que a mesma quantia seja tributada mais de uma vez dentro da administração pública e citou precedentes em que o STF afastou a incidência simultânea do tributo sobre o ente transferidor e a entidade recebedora.
21 de janeiro
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