TJ/DFT: Concessionária é condenada por interromper serviço essencial em dia proibido

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF condenou a Neoenergia a indenizar consumidor por realizar corte no fornecimento de energia elétrica, em dia proibido pela legislação.

De acordo com o processo, o consumidor teve o fornecimento de energia elétrica interrompido em sua residência, sem aviso prévio adequado e em dia vedado pela legislação. A suspensão teria ocorrido devido à inadimplência da cliente, mas em data incompatível com as regras legais aplicáveis à prestação contínua de serviço essencial.

Em defesa, a concessionária sustentou a regularidade do procedimento adotado. Explicou que o corte ocorreu em razão da falta de pagamento e que houve comunicação prévia ao consumidor.

Na decisão, o juiz destacou que a legislação e normas regulatórias proíbem a suspensão do fornecimento de energia em determinados dias. Acrescentou que, apesar de o corte no serviço ser decorrente da inadimplência do cliente, a suspensão de serviços essenciais não poderia ocorrer em finais de semana ou feriados.

Por fim, o magistrado pontuou que a empresa também não demonstrou que realizou aviso prévio, antes de interromper o fornecimento de energia. “Tem-se como abusiva e ilegal a conduta da ré em efetivar o corte na sexta-feira, indo de encontro às determinações legais”, concluiu.

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0723515-20.2025.8.07.0020


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