A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de um hospital privado, após a comprovação de conduta inadequada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão foi proferida pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro neste mês de janeiro.
Dentre outros fatos, ficou provado que a profissional filmou um paciente em tratamento na UTI com o seu celular particular, deixando-o ainda mais vulnerável.
Entenda o caso
A trabalhadora, que possuía 18 anos de empresa (admitida em 2007 e demitida em dezembro de 2024), recorreu à Justiça pedindo a reversão da dispensa para “sem justa causa”. Ela alegou que sempre cumpriu suas funções com dedicação e que não sabia o motivo exato de sua saída.
No entanto, as provas do processo — que incluíram vídeos das câmeras de segurança do hospital — mostraram que a técnica filmou um paciente que havia sofrido um AVC. Nas imagens, o paciente demonstrava desconforto e tentava cobrir o rosto para não ser gravado.
A defesa do hospital
O hospital argumentou que a conduta foi um “mau procedimento” gravíssimo. Segundo a defesa, a técnica:
Filmou o paciente sem autorização para tentar justificar procedimentos de contenção;
Deixou o paciente descoberto e exposto ao frio enquanto realizava a gravação;
Já possuía histórico de advertências e suspensões por outras falhas disciplinares.
Decisão judicial
Para a juíza Maria Rafaela de Castro, as imagens provaram que a atitude da profissional causou sofrimento a uma pessoa vulnerável. Ao negar o pedido da técnica e confirmar a justa causa, a magistrada destacou a clareza das provas:
“As imagens falam muito mais que mil palavras e se nota claramente o desconforto que foi causado ao paciente. (…) A filmagem no celular foi desproporcional, quando ela poderia ter acionado o médico de plantão ou a enfermeira-chefe para relatar o ocorrido.”
A magistrada reforçou que o hospital agiu corretamente ao exercer seu poder de fiscalização para garantir um tratamento humanizado aos pacientes que, por estarem em estado grave, muitas vezes não têm voz para se defender.
Resultado final
A juíza julgou improcedentes todos os pedidos da autora, mantendo a demissão por justa causa. A magistrada reforçou que o dever de um profissional de saúde, especialmente em setores sensíveis como a UTI, exige empatia e proteção da dignidade do indivíduo, algo que não foi observado no caso analisado.
Embora tenha sido concedida a gratuidade judicial à autora, a mesma não terá direito ao levantamento do FGTS nem ao seguro-desemprego. O processo correu em segredo de justiça para preservar a imagem dos envolvidos.
Da decisão ainda cabe recurso.
14 de janeiro
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