A 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Vital Implantes Eireli a indenizar, por danos materiais e morais, paciente submetida a complexo tratamento de reabilitação oral envolvendo diversos procedimentos e a colocação de implantes e próteses dentários. Durante o tratamento, ocorreram diversas falhas na prestação dos serviços que deixaram a paciente com sequelas físicas e emocionais e a impediram de se alimentar e dormir de maneira adequada.
Os autores da ação, a paciente e seu marido, solicitaram a rescisão do contrato com a restituição dos valores pagos mais a indenização por danos morais. De acordo com o processo, durante mais de três anos de contrato, o serviço não foi concluído, o que deixou a paciente em situação de precariedade, com próteses provisórias inadequadas e dores persistentes que afetaram sua alimentação e sono. Os autores apontaram, ainda, falhas como atendimento por múltiplos profissionais sem coordenação, divergência entre a prótese escolhida e a efetivamente entregue, destrato na clínica após reclamações, quebra de um dente durante os procedimentos, além da tentativa de forçar a assinatura de um termo de renúncia de responsabilidade.
Em contestação, a ré alegou que o tratamento foi conduzido com a devida técnica, e que as intercorrências e a não finalização decorreram de culpa exclusiva da paciente. Argumentou, também, que a paciente apresentava perda óssea severa, o que exigiu procedimentos adicionais dos quais foi devidamente informada e deu consentimento. Afirmou que a paciente, por motivos pessoais, atrasou a entrega do risco cirúrgico, suspendeu o tratamento por longos períodos e se recusou, sem justificativa, a receber e testar a prótese definitiva confeccionada, inviabilizando a conclusão do serviço. A ré defendeu que a dor era um risco inerente ao procedimento e que não houve falha no serviço.
O laudo da perícia especializada apontou falhas graves na conduta da clínica. Entre elas, estão falha no planejamento e comunicação inadequada; ausência de exames essenciais; prontuário inexistente; falhas de execução e baixa qualidade protética.
Para o juiz, “o quadro fático demonstra que a insatisfação da paciente e a subsequente interrupção do tratamento não foram atos arbitrários, mas sim reações a uma cadeia de falhas e inconsistências perpetradas pela clínica: multiplicidade de profissionais, divergência de informações, prótese provisória de má qualidade, questionamentos sobre o planejamento inicial, e a dor persistente e atípica”. No caso, segundo o magistrado, “a falha na prestação do serviço está robustamente demonstrada pela prova técnica”.
A sentença determinou a rescisão integral do contrato com a restituição dos valores pagos e o pagamento de R$10 mil a título de indenização por danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0750600-09.2023.8.07.0001
12 de janeiro
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